ANP vai obrigar a Petrobras a divulgar fórmula de preços

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Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) anunciou novas regras de obrigatoriedade da divulgação dos preço de combustíveis, biocombustíveis e gás natural no Brasil. Com a mudança, a Petrobras terá a obrigação de apresentar ao mercado a sua fórmula de precificação. A minuta de resolução sobre transparência na formação de taxas foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira, 16. A previsão é que entre em vigor em setembro deste ano.
A pauta ainda será discutida em consulta pública nesta segunda-feira, 20. De acordo com o site da Agência, as alterações na política de apresentação da fórmula visam “ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e gás natural, para proteger os interesses dos consumidores e promover a livre concorrência”. Outro ponto do texto é que os valores deverão ser divulgados somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. Os dados serão publicados mensalmente no site da ANP. Conheça as regras:

  1. Obrigatoriedade a todos os produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de informar, à ANP, o preço e todos os componentes da fórmula de preço, por produto e ponto de entrega, sempre que houver reajuste de preços e/ou alteração de parâmetros da fórmula;
  2. Os produtores e importadores que detêm uma participação de mercado maior que 20% em uma macrorregião política do País deverão publicar, em seu próprio site na internet, a fórmula utilizada para precificação do produto correspondente, bem como o preço resultante, para cada um dos produtos à venda, em cada ponto de entrega. As informações deverão ser publicadas somente no ato do reajuste do preço ou da alteração dos parâmetros da fórmula. A ANP publicará as mesmas informações em seu portal na internet;
  3. Nos contratos de fornecimento de derivados de petróleo em que se exige homologação prévia da ANP, será obrigatória a inclusão de fórmula de preços. Todas as parcelas da fórmula prevista deverão ser claras, objetivas e passíveis de cálculo prévio pelos agentes envolvidos. Os preços de referência adotados deverão ser largamente utilizados por agentes econômicos e possuírem cotações de fácil acesso. O preço praticado não poderá divergir do calculado mediante a fórmula prevista em contrato;
  4. A ANP promoverá a elaboração dos contratos padronizados de compra e venda de gás natural, com a participação dos agentes da indústria e por meio de consulta e audiência pública; Com o objetivo de desenvolver um ambiente organizado para a comercialização de gás natural, a ANP poderá celebrar acordos de cooperação técnica com entidades administradoras de mercado;
  5. A ANP divulgará mensalmente os preços praticados nos mercados organizados de gás natural;
    Os produtores, importadores e distribuidores de derivados de petróleo e biocombustíveis deverão acrescentar os dados de preços de venda às informações já encaminhadas mensalmente por meio do i-SIMP (SIMP – Sistema de Informações de Movimentação de Produtos); As informações de preços recebidas dos agentes serão publicadas mensalmente pela ANP em seu portal na internet;
  6. Fica estabelecida a obrigatoriedade de envio dos dados de preços praticados pelos revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de GLP por meio do sistema Infopreço, a partir de 01/11/2018. A ANP está trabalhando no desenvolvimento aplicativo para disponibilização à sociedade dos preços praticados pelos postos revendedores de forma georreferenciada.

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