Estudo comprova origem cearense dos muncípios em litígio territorial com Piauí

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Foto: Divulgação

Por Lorena Macedo

Um grupo de pesquisadores comprovou, em estudo, a origem cearense dos municípios em litígio territorial com o Piauí. De acordo com a nota técnica divulgada nesta quinta-feira, 9, objetivo é garantir transparência e clareza no acompanhamento do processo que envolve áreas de municípios cearenses pleiteadas pelo estado do Piauí no Supremo Tribunal Federal.

São 13 municípios cearenses envolvidos na área de litígio: Poranga (66,3%), Croatá (32,4%), Tianguá (20,9%), Guaraciaba do Norte (19,7%), Ipueiras (19,2%), Carnaubal (16,7%), Ubajara (15,8%), Ibiapina (14,5%), São Benedito (13,5%), Ipaporanga (7,7%), Crateús (6,1%), Viçosa do Ceará (5,7%) e Granja (1,7%); Ao todo, somam-se mais 3 mil km em extensão territorial.

Cerca de 76% das três áreas de litígio pertencem ao Estado do Ceará, conforme o limite definido nos censos de 2000 e 2010 do IBGE; Desse modo, da área solicitada pelo Piauí na ACO 1.831, 24% já estão em território desse Estado conforme a divisa praticada pelo IBGE.

A pesquisa foi apresentada pelo doutor em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) e analista de Políticas Públicas do (IPECE), Cleyber Nascimento de Medeiros. Ele defende que na petição inicial, o Piauí mencionou o Decreto Imperial nº 3012 de 1880, o Convênio Arbitral de 1920, assim como mapas históricos.

“A nota técnica traz uma análise desses documentos para demonstrar que, em termos históricos, a área que o Piauí pleiteia sempre pertenceu ao estado do Ceará”, destacou Cleyber.

Na Ação Cível Originária (ACO) 1831, a defesa do Ceará baseia-se na análise técnica dos documentos e mapas históricos que comprovam a posse do território ao Ceará e em outras importantes variáveis relacionadas ao direito da população que habita os municípios cearenses envolvidos na disputa.

Ambos os argumentos já foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Exército, que está realizando perícia na região. A PGE-CE compreende que os principais afetados com qualquer decisão serão as pessoas que vivem na região do litígio e que se consideram, desde muitas gerações, pertencentes ao Ceará.

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