
Equipe Focus
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Até agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já renegociou quase R$ 30 bilhões em dívidas de empresas, nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), que entrou em vigor em novembro do ano passado, a partir da regulamentação da Medida Provisória (MP) 899/2020.
A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, ao participar nesta quarta-feira, 8, de uma live, promovida pelo Ministério da Economia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sobre as oportunidades de regularização de dívidas e os projetos de retomada fiscal e econômica do país.
A lei regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), para beneficiar diferentes perfis de devedores, como optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários, além das pessoas físicas e jurídicas em geral. O mecanismo, segundo Soriano, é uma alternativa fiscalmente mais justa à prática de parcelamentos especiais, os chamados Refis, que acabam desestimulando o pagamento de obrigações tributárias em dia.
“A gente vem fazendo propaganda da lei porque ela efetivamente é inovadora, porque traz condições muito mais favoráveis ao contribuinte do que as condições normais de negociação de uma dívida. Ela facilitou a necessidade de diálogo do setor público com setor privado”, disse Soriano. “Temos o dever de cobrar e dar aplicação à lei de tributos e impostos porque servem para estruturar a sociedade, mas essa cobrança não pode levar ao sufocamento dessa mesma sociedade”, completou.
Com Agência Brasil






