
Equipe Focus
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Uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido por danos morais após proferir ofensas na Internet. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A quantia a ser paga é de R$ 10 mil. As informações são do Estadão.
O homem ingressou com a ação alegando ter tido “sua imagem e honra ofendidas pela ré, sua ex-mulher, após divergências em relação ao pagamento de pensão alimentícia à filha do casal”. Ele suspendeu o pagamento da pensão e buscava revisão da sentença junto à Vara de Família e Sucessões.
A mulher havia proferido “uma série de xingamentos e se referiu a ele de maneira pejorativa” na página no ex no Facebook, além do blog profissional do homem.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que “a ré não nega que tenha realizado as postagens a ela atribuídas na petição inicial, sustentando nas razões recursais, porém, que tudo não passou de meros aborrecimentos e dissabores, não causadores de danos morais”.
Na sequência declarou: “Contudo, não há como acolher sua alegação (da ex) restando evidente que se referiu ao autor visando macular sua honra.”







