Sai a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Equipe Focus*
focus@focuspoder.com.br
O Diário Oficial da União publicou em sua edição desta quinta-feira, 25, o decreto que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas físicas ou jurídicas, para formação de histórico de crédito. É o que ficou conhecido como “Cadastro Positivo”. O texto também apresenta o modelo de autorização para disponibilização de histórico de crédito a quem fará a consulta. A Lei do Cadastro Positivo foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 8 de abril.
O decreto publicado define as condições para funcionamento dos gestores de bancos de dados, os requisitos mínimos para funcionamento desses bancos de dados, tais como patrimônio líquido mínimo exigido de R$ 100 milhões detido pelo gestor do banco de dados.
Outra exigência definida pelo decreto é certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, renovada, no mínimo, a cada três anos, que ateste disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados e indique que as estruturas tecnológicas seguem as melhores práticas de segurança da informação.
Deve ainda assegurar procedimentos de segurança e realização de testes periódicos de firewalls, de vulnerabilidade e penetração, por entidade independente, entre outros procedimentos.
O decreto dispõe ainda que o histórico de crédito do cadastrado é composto pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento realizadas por pessoa física ou jurídica.
Segundo o texto, os bancos de dados deverão apresentar, para composição do histórico de crédito, “informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para a avaliação da situação econômico-financeira do cadastrado e da composição de sua nota de crédito”.
Com relação à consulta dos dados, o texto diz que as informações sobre o cadastrado somente poderão ser acessadas por instituições com quem o consumidor mantiver ou pretender manter relação comercial ou creditícia.
Segundo o decreto, o cadastrado poderá pedir ao gestor do banco de dados, a qualquer momento, o cancelamento e a reabertura do seu cadastro e a suspensão do acesso à sua nota de crédito por consulentes.
Em anexo ao decreto, o Modelo de Autorização para Disponibilização do Histórico de Crédito prevê que, ao autorizar a sua inclusão no cadastro positivo, o consumidor estará permitindo acesso aos dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos e aquelas a vencer.
A autorização poderá ter validade para apenas uma consulta em data específica ou por um prazo determinado ou até mesmo indeterminado. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo consumidor.
*Com informações do Infomoney

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

Camilo fora do MEC muda o jogo no Ceará e trava, antes da largada, a estratégia de Ciro para 2026

Ari Neto representa o Brasil no EY World Entrepreneur of the Year™️

MAIS LIDAS DO DIA

Um mistério em família; Por Angela Barros Leal

STJ mantém prisão de líder de golpes digitais contra idosos

Ceará: quase 800 empresas foram autuadas por violar direitos do consumidor em 2025

TST valida descanso de 180 dias para trabalhadores marítimos

Enel. Foto: Reprodução Enel

Enel é inscrita na dívida ativa de Juazeiro do Norte por multas que somam mais de R$ 3,2 milhões

Brasil lidera crescimento do turismo internacional em 2025, aponta relatório da ONU

Brasil vai isentar vistos para chineses em medida de reciprocidade com a China

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Enfim, Lula se posiciona sobre escândalo blionário do Banco Master: “Falta de vergonha na cara”