
Equipe Focus
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve a suspensão dos prazos processuais físicos até 1º de julho, em razão da pandemia da Covid-19. No caso, a medida está de acordo com a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a adoção de providências para enfrentar a transmissão do novo coronavírus. O documento foi publicado na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), da última quarta-feira, 10.
De acordo como a Resolução, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.
Segundo STF, apenas 5% do seu acervo tramita no meio físico junto à Corte constitucional.
*Com informação STF







