Instagram e Facebook publicam política de proteção de dados de seus usuários, conforme LGPD

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

As redes sociais Instagram e Facebook já começam a se adaptar à governança de dados do seus usuários de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prestes a entrar em vigor no Brasil. De acordo com o comunicado intitulado “Política de dados do Instagram”, há a descrição de todas as informações dos usuários usadas pelas plataformas digitais no País. O novo protocolo de segurança de informações engloba o Facebook, Instagram, Messenger e outros produtos/recursos oferecidos pele empresa controladora de todas as plataformas digitais (Facebook).

O anúncio já em veiculação tanto no Instagram, como no Facebook, informa que a coleta de informações dos usuários é feita em computadores, telefones, TVs e outros dispositivos conectados à Web. No caso, a empresa digital tem acesso ao sistema operacional, as versões do hardware e software, nível de bateria, força do sinal, espaço armazenamento, tipo de navegador, nomes e tipos de arquivo e de aplicativos, dentre outras informações. O que chama atenção no comunicado, diz respeito aos parceiros comerciais das redes sociais que “fornecem informações sobre seu (usuário) dispositivo, os sites que você (usuário) acessa, as compras que faz, os anúncios que visualiza”, tudo isso independentemente ter ou não uma conta ou de estar conectado ao Facebook.

Em contato com o Focus.jor, Frederico Cortez, advogado e co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD Protect Data, diz que “a implantação de uma política de governança e proteção de dados no País é um caminho sem volta. Na Europa, nos Estados Unidos e em alguns países da América Latina já se praticam esse conjunto de protocolos de segurança sobre as informações de clientes de empresas privadas ou usuários de serviços públicos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criada pela Lei 13.709/18, define de forma muito clara as obrigações tanto para o setor privado, como para o público, em relação ao novo conjunto de regras, bem como as punições. Assim, uma vez identificada a infração, a sanção vai desde a fase pedagógica até a aplicação de multa pecuniária no valor de até 2% sobre o faturamento bruto, limitado a R$ 50 milhões por cada ilícito”. Em razão dos efeitos da pandemia do Sars-CoV-2, a aplicação da LGPD foi adiada para maio de 2021, por meio da Medida Provisória 959. No entanto, a MP deve ser convertida de Lei sob pena da vigência da nova lei já entrar em vigor em agosto deste ano. Também, tramita na Câmara dos Deputados o PL 5762 que joga a vigência da LGPD para agosto de 2022. Caso o Brasil não estabeleça de vez o início da sua lei de governança e proteção de dados pessoais e da privacidade, haverá um reflexo negativo na sua economia em razão do requisito política’ de tratamento de dados” já ser uma exigência para muitas operações comerciais do mercado externo, conclui o especialista.

De acordo com o art. 18 da Lei 13.709/18 (LGPD), o titular dos dados pessoais tem o direito a obter do controlador ( pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) e a qualquer momento, mediante requerimento as seguintes informações:

I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento.

A sessão de proteção de dados do conglomerado Facebook passará a valer a partir da vigência da LGPD, alerta o comunicado no Instagram. Veja a íntegra da nova política de proteção de dados (AQUI)

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