A constitucionalidade ad aeternum de Paulo Bonavides, por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Pós-graduando em Direito da Proteção e Uso de Dados pela PUC-Minas Gerais. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protect Data. Consultor e editor de conteúdo jurídico do Focus.jor. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve aos fins de semana. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez

Reverenciado por todos que permeiam o campo jurídico e político nacional, o jurisconsulto Paulo Bonavides deixa um importantíssimo legado no campo do direito constitucional. Um fervoroso e ferrenho defensor da democracia participativa, o mestre Bonavides delineia o seu pensamento jurídico de uma forma celestial na obra “Ciência Política”, cuja primeira edição foi no ano de 1967. No ano passado foi lançada a sua 26ª edição.

De cunho obrigatório, para aqueles que fazem a imersão na seara jurídica ou política e que desejam ter o mínimo entendimento sobre os pilares conceitos sobre ciência política, sociedade, estado, nação, população, povo, poder político, soberania, separação dos poderes, formas de governo, democracia, presidencialismo, parlamentarismo e partidos políticos, o magistral livro “Ciência Política” é a obra a ser comungada por todos.

O Professor Bonavides sempre foi um jurista visionário para além do seu tempo, pois atesto isso relendo parte de sua obra-prima intelectual a qual possuo, em sua 9ª edição do ano de 1993, repousada na página 321, onde nos ensina novamente: “nos dias correntes, a palavra democracia domina com tal força a linguagem política deste século, que raro o governo, a sociedade ou o Estado que não se proclamem democráticos. No entanto, se buscarmos debaixo desse termo o seu real significado, arriscâmo-nos à mesma decepção angustiante que varou o coração de Bruto, quando o romano percebeu, no desengano das paixões republicanas, quanto valia a virtude. Mas a democracia, que não é mais que um nome também debaixo dos abuso que a infamaram, nem por isso deixou de ser a potente força condutora dos destinos da sociedade contemporânea, não importa a significação que se lhe empreste”.

Não é mera coincidência, esse mesmo olhar divino do nosso mestre constitucionalista aos atuais dias, pertencentes ao primeiro quintil do século XXI. O que vem a reforçar a premência dos ensinamentos do ídolo Paulo Bonavides aos nossos líderes políticos contemporâneos, uma vez que o legisperito constitucionalista Bonavides elege a democracia como o “mais valioso dos direitos fundamentais”.

Na última sexta-feira, 30, já aos seus 95 anos de idade, o emérito catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), finalizou o seu ciclo neste plano terreno, elevando-se ao patamar superior. Próximo de completar um século de vida, a grandiosa lição do doutrinador Paulo Bonavides o emoldurou com o dom da imortalidade ainda em vida, deixando todos perplexos com a sua partida. O universo é egoísta com seres extraordinários, pois nos presenteia tão somente uma única vez de tempos em tempos. E assim, foi com o Doutor Paulo Bonavides.

Outros livros do mestre Bonavides, alcançaram também grande relevância na Ciência do Direito, sendo eles: Direito Constitucional, 1980; Norma Jurídica e Análise Lógica: Correspondência Kelsen-Klug, 1984; Política e Constituição, 1985; Constituinte e Constituição, 1986.; Demócrito Rocha: Uma Vocaçao Para a Liberdade, 1988; História Constitucional do Brasil (com Paes de Andrade), 1988; A Constituição Aberta, 1993; Curso de Direito Constitucional, 1993; Do País Constitucional ao País Neocolonial, 1999; Teoria Constitucional da Democracia Participativa, 2001; Os Poderes Desarmados, 2002; La Depoliticizzazione Della Legittimità. Lece: Editore Pensar, 2007; e Constitutuição e Normatividade dos Princípios, 2012.

Considerado como um dos maiores expoentes do direito constitucional brasileiro, o mestre Bonavides deixa um legado que jamais poderá ser ao menos deixado de lado. A participação popular, seja ela direta ou indireta, é elemento crucial definidora de uma sociedade. Esta foi uma das passagens de “Ciência e Política”, que se encontra insculpida no meu dia a dia jurídico. Paulo Bonavides ad aeternum!

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

MPCE cobra protocolos de emergência em academias de Fortaleza

Aeroporto de Juazeiro do Norte supera meio milhão de passageiros em 2025

Exportações brasileiras de serviços atingem US$ 51,8 bilhões em 2025

Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda-feira (02)

Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos por fake news nas eleições de 2024

Romeu reabre trabalhos da Alece com “foco em interesse coletivo” e Elmano em defesa das “entregas” do Governo

MPCE cobra acessibilidade em obras e prédios públicos de Fortaleza

Pix fecha o cerco: dinheiro de golpes não “some” mais tão fácil

UFC recebe Selo Parceiro da Justiça 2025 pelo enfrentamento à violência contra a mulher