Justiça In Focus
Por Frederico Cortez
Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:
Boleto no STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os estados e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 13/11, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 649379, com repercussão geral reconhecida (Tema 491). O recurso foi interposto pela Universo Online S/A, condenada pela Justiça estadual ao pagamento de multa indenizatória em favor de uma consumidora com base na Lei fluminense 5.190/2008, que obriga as empresas públicas e privadas que prestem serviços no estado a fazer a postagem de cobranças no prazo mínimo de 10 dias antes do vencimento. A lei determina, ainda, que as datas de vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa da correspondência de cobrança e prevê o pagamento de multa, a ser revertida em indenização ao consumidor, em caso de descumprimento.
STJ Decide Sobre Cancelamento de Plano de Saúde: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o cancelamento de contrato de plano de saúde, devido à morte da pessoa beneficiária, ocorre após a comunicação do falecimento à operadora. As cobranças posteriores ao comunicado são consideradas indevidas, a menos que se refiram a contraprestações vencidas ou a eventuais utilizações de serviços anteriores à solicitação de cancelamento. O caso analisado teve origem em ação de obrigação de fazer ajuizada por um dependente de plano de saúde depois que ele e a esposa tiveram a cobertura cancelada, em razão da morte da filha do casal, que era a titular. Foi deferida liminar para a manutenção do plano e a continuidade de tratamentos já iniciados.
CNJ e Comitê de Segurança Cibernética do Judiciário: A primeira reunião do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário ocorreu na última quarta-feira, 18. Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 11 de novembro, o grupo vai discutir ações para garantir e reforçar a segurança do ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país. A abertura do encontro, que aconteceu na sede do CNJ, teve a transmissão no canal do CNJ no YouTube. O preidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, participou da reunião. O comitê será coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Alexandre Libonati, e contará com a participação de outros 10 especialistas técnicos. De acordo com o ministro Luiz Fux, o comitê vai assegurar que o Judiciário atenda a população com segurança e responsabilidade por meio das soluções digitais. “Além de proteger os dados frente ao número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, ainda contempla a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação.”
Doações Ilegais nas Eleições 2020: O Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral (JE) aponta indícios de irregularidades nas prestações de contas de candidatos das Eleições Municipais de 2020 que ultrapassam R$ 60 milhões. O valor representa um aumento significativo em relação aos números totais do relatório anterior, cujas inconsistências somavam R$ 38 milhões. Segundo o levantamento, a maior ocorrência é de doações realizadas por pessoas sem emprego formal registrado, cujas inconsistências somam mais de R$ 33 milhões e envolvem 9.068 doadores. Em seguida, aparecem 1.981 doadores com renda incompatível com o valor doado. As doações realizadas por essas pessoas ultrapassam R$ 17 milhões. Outro dado relevante é a identificação de 1.227 pessoas assistidas pelo Estado, inscritas em programas sociais de auxílio para sua subsistência e que, nessa condição, também efetuaram doações financeiras, no montante de R$ 573 mil. Além disso, 925 fornecedores de campanha têm relação de parentesco com o candidato ou seu vice, recebendo, no total, mais de R$ 1,6 milhão. Finalizando o relatório, foram encontrados 15 doadores no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) que, apesar desse fato, teriam doado uma quantia total de R$ 19.587,40.
TST x Estabilidade Provisória de Gestante: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade provisória da gestante a uma segurança dispensada quando estava grávida. Ao dar provimento ao recurso de revista da empregada, a Turma afastou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento como requisito para o pedido. A segurança foi dispensada em 18/9/2014 e, em 30/9/2014, identificou que, na data da dispensa, contava com 10 semanas de gestação. Em janeiro de 2016, ela ajuizou a reclamação trabalhista, com pedido de reintegração ou de indenização substitutiva do período de estabilidade. O relator do recurso de revista da segurança, ministro Brito Pereira, assinalou que o único pressuposto para que a empregada gestante tenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória é que esteja grávida, não se cogitando da necessidade de apresentação da certidão de nascimento da criança como requisito para a petição inicial. “O documento pode ser apresentado até a liquidação da sentença”, afirmou. A decisão foi unânime.
Tropas Federais nas Eleições do Ceará: O governador do estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, respondeu na data de ontem, 20, ao presidente do Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE), desembargador Haroldo Máximo, que comunicou acerca da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará de requisitar a Força Federal para complementar a segurança do 2º turno das Eleições Municipais de 2020 nos municípios de Fortaleza e Caucaia No Ofício 309/2020 enviado ao TRE-CE, o governador dispõe que “o Governo do Estado do Ceará manifesta-se a favor das medidas deliberadas por esse Tribunal”. Com a manifestação, a solicitação foi encaminhada pelo TRE-CE ao Tribunal Superior Eleitoral, a quem caberá decisão final acerca do envio de forças federais ao estado.
TRT-CE e Campanha de Combate à Covid-19: Em razão da continuidade da pandemia de covid-19, a Justiça do Trabalho do Ceará lança campanha para reforçar, junto aos públicos interno e externo, que os cuidados de prevenção ao coronavírus devem continuar, especialmente no âmbito das atividades presenciais. O uso constante de máscara, higienização das mãos com álcool em gel e o distanciamento das pessoas estão entre as ações fundamentais no ambiente de trabalho, além de outras medidas que visam à segurança da saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, partes e advogados. A campanha consiste em cartazes, banners eletrônicos, publicações em redes sociais e uma série de cinco vídeos animados, que serão lançados ao longo dos próximos dias. O lançamento da campanha culminará com a publicação de um e-book (livro digital), que reúne informações detalhadas sobre como se prevenir da doença e como proceder em casos suspeitos ou confirmados. Confira a lista atualizada de telefones e celulares de unidades do TRT/CE para atendimento remoto (AQUI). Com informação TRT7.
TJCE na Semana da Conciliação: O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizará a “Semana da Conciliação” a partir de 30 de novembro, conforme o cronograma estabelecido pela XV Semana Nacional de Conciliação. No caso, a campanha vai seguir até o dia 4 de dezembro e contará com a participação de todas as unidades Cíveis (Varas Cíveis, de Família e Juizados Especiais Cíveis), além dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, da Capital e Interior do Estado. A Semana Nacional de Conciliação é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que ocorre anualmente com a participação de magistrados e servidores de todos os tribunais do país. Para participar, o (a) interessado (a) poderá solicitar uma audiência em seu processo, tanto para o evento quanto a qualquer momento do ano, por meio de petição protocolada no processo ou pelo preenchimento de formulário eletrônico no sistema“Quero Conciliar”, disponível no portal do Tribunal de Justiça.
A “Voz do Brasil” no STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da transmissão da “Voz do Brasil”, programa oficial de informação dos Poderes da República, em faixa horária predeterminada e de maior audiência nas emissoras de rádio. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1026923, com repercussão geral (Tema 1039), na sessão virtual encerrada em 13/11. No caso, prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que afastou a alegação de violação à liberdade de expressão. Segundo ele, a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse de toda a sociedade e em horário de grande audiência, tem o objetivo de fazer chegar, ao maior número de cidadãos, informações de interesse público.
WhatsApp nas Eleições 2020: Após o primeiro turno das eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o WhatsApp anunciaram na útlima quinta-feira (19) o banimento de mais de mil contas reportadas na plataforma de denúncias conjunta por suspeitas de disparos de mensagens em massa no aplicativo. A plataforma de denúncias é uma das iniciativas da parceria estabelecida entre o TSE e o WhatsApp para combater a viralidade e as notícias falsas nas Eleições 2020, no contexto do Programa de Enfrentamento à Desinformação da corte eleitoral. No período de 27 de setembro a 15 de novembro, primeiro turno das eleições, o canal com o TSE recebeu 4.759 denúncias, porém 129 foram desconsideradas por não estarem relacionadas às eleições. Ao todo, 4.630 casos foram enviados ao WhatsApp para verificação de possível violação dos Termos de Serviço.
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