STF nega pedido da OAB nacional e reconhece direito de escolha de reitor por Bolsonaro

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Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido da OAB nacional para impedir a nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

No caso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou uma Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF), sob o fundamento que as escolhas do então presidente Bolsonaro caracteriza desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

Para o relator,  ministro Alexandre de Moraes,  a autonomia universitária prevista na Constituição se concretiza por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que assegura a liberdade de gestão do conhecimento e a liberdade administrativa das universidades que os reitores integram, dirigem e representam, na condição de órgão executivo. Assim, o simples ato administrativo de escolha do reitor pelo presidente da República não teria o efeito concreto de interferir na autonomia universitária. “O próprio reitor é limitado pelos órgãos colegiados que, necessariamente, compõem a universidade pública”, ressaltou.

A Constituição Federal atribui autonomia administrativa, financeira e mesmo política a diversas instituições, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, sem afastar a participação discricionária do chefe do Poder Executivo na escolha de parte de seus integrantes ou de seus dirigentes máximos por meio de lista tríplice ou sêxtupla. A seu ver, se a autonomia desses órgãos não é empecilho para a escolha de seus membros ou de sua chefia pelo presidente da República, não se poderia observar inconstitucionalidade no processo de escolha de reitores e vice-reitores, na ausência de regra constitucional que garanta tratamento distinto. Concluiu Moraes.

A decisão foi por maioria, 5 x 2, e foi tomada em sessão virtual na data de ontem, 10.

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