Equipe Focus
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O Governo do Estado publicou na quinta-feira, 4, o novo decreto que trata do lockdown em Fortaleza. A medida é válida de 5 a 18 de março.
Fica proibido o funcionamento de:
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
Templos, igrejas e demais instituições religiosas (liberados os “cultos on-line”);
Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação
infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
Feiras e exposições;
Funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
Estão liberados do lockdown em Fortaleza:
– Setores da indústria e da construção civil; os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral; serviços de call center; os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local; lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; comércio de material de construção; empresas de serviços de manutenção de elevadores; correios; distribuidoras e revendedoras de água e gás; empresas da área de logística; distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações; segurança privada; postos de combustíveis; funerárias; estabelecimentos bancários; lotéricas; padarias, vedado o consumo interno; clínicas veterinárias; lojas de produtos para animais; lavanderias; e supermercados/congêneres;
Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
Restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição
Praça de alimentação em aeroporto;
Transporte de carga.
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