MP que trata da redução de jornada e salário começa a valer nesta semana

COMPARTILHE A NOTÍCIA

MP que trata da redução de jornada e salário começa a valera nesta semana. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Começar a valer, ainda nesta semana, o novo programa de manutenção de emprego do Governo Federal, nos moldes da antiga medida provisória (MP) 936.

A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. De acordo com a minuta da nova MP, este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo.

A ideia do Governo é lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de COVID-19.

De acordo com o texto, obtido pelo Jornal O Globo, os acordos poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.

Os acordos entre trabalhadores e empresas, segundo a MP, não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Vários setores pressionavam o Governo para que houvesse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.

Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

Criatura política no Ceará: federação estilo Frankenstein tenta ganhar vida

Vídeo: Aécio recoloca Ciro no radar da terceira via

MAIS LIDAS DO DIA

CMN proíbe apostas em esportes e eleições em plataformas de previsão a partir de maio

Neutralidade ou vulnerabilidade? O dilema da política externa brasileira em um mundo em tensão. Por Aldairton Carvalho

STJ reafirma nulidade de citação por WhatsApp em ações de estado

STJ amplia alcance do justo título e admite recibo em usucapião ordinária

STF impõe revisão anual do mínimo existencial no superendividamento

TST confirma exclusão de testemunha após conversa com advogado antes da audiência

TSE barra aplicação imediata da Lei Raul Jungmann nas Eleições 2026

Fortaleza lidera ranking nacional de potencial imobiliário

A crise das expectativas; Por Preto Zezé