
Equipe Focus
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Começar a valer, ainda nesta semana, o novo programa de manutenção de emprego do Governo Federal, nos moldes da antiga medida provisória (MP) 936.
A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. De acordo com a minuta da nova MP, este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo.
A ideia do Governo é lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de COVID-19.
De acordo com o texto, obtido pelo Jornal O Globo, os acordos poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.
“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.
Os acordos entre trabalhadores e empresas, segundo a MP, não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Vários setores pressionavam o Governo para que houvesse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.
“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.
Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).
Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.
A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.







