Equipe Focus
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Após ação movida pelo Governo do Ceará contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira, 11, que apenas passageiros testados ou com imunização completa contra a COVID-19 poderão desembarcar em aeroportos do Ceará.
De acordo com a decisão é do juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, quem quiser entrar no Ceará precisará apresentar resultado de exame RT-PCR feito até 72 horas antes do embarque ou cartão de vacina com duas doses ou dose única no caso da Janssen.
A decisão, que é válida para voos comerciais ou voos particulares, visam conter a ploriferação da variante Delta do novo coronavírus no Estado.
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