Equipe Focus
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A edição desse sábado, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe diversas mudanças nas medidas de combate à pandemia de COVID-19, entre as já anunciadas pelo governador do Ceará Camilo Santana (PT) e outras não informadas até então.
O novo decreto autoriza a realização de eventos com público de até 300 pessoas para ambientes abertos e 150 para fechados, desde que observando as medidas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).
“Admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a COVID-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento”, diz o documento.
Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes.
O documento reforça que permanece no Estado a política de isolamento social. O Governo do Ceará recomenda que, entre os dias 6 e 19 de setembro, “as pessoas permanecem em suas residências, saindo somente em casos de real necessidade”, abrangendo, inclusive, o feriado de 7 de setembro.
A capacidade de alunos em sala de aula também foi ampliada, passando de 50% para 70%, “devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente”.
Em live nas redes sociais, o chefe do Executivo Estadual informou que o novo decreto irá autorizar que o comércio de rua possa operar das 8h às 22h.
As academias poderão funcionar de 5h30 até 22h30. De acordo com Camilo, essa era uma demanda do setor e também reflete uma necessidade de prática de atividades físicas.