Equipe Focus
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O juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, atuando pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, suspendeu a ordem de retorno ao trabalho presencial da funcionária alegando “perspectiva de gênero”, com o intuito da proteção social do trabalho feminino e como forma de evitar a desestabilização familiar. No caso, a empregada foi transferida compulsoriamente para Vitória (ES) em dezembro de 2019. A mudança foi efetivada poucos meses antes do início da pandemia da covid-19, de forma que a trabalhadora ficou em home office e pôde trabalhar de sua residência, em Fortaleza até então.
A empresa convocou a técnica para retornar ao trabalho presencial na unidade de Vitória a partir de abril deste ano. Diante da deliberação, a funcionária ajuizou reclamação trabalhista, com pedido incidental de tutela de urgência, requerendo a suspensão do retorno às atividades fora do Ceará. Dentre as alegações da ação, foram citadas ilegalidade da transferência, desestabilização familiar – considerando que esposo e filhos residem em Fortaleza -, além de enfermidades psíquicas.
O magistrado Vladimir Castro posicionou-se pela suspensão imediata da determinação do regresso da funcionária para o trabalho presencial no Espírito Santo. No caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de pagar uma multa de R$ 100 mil, além de incorrer em crime de desobediência previsto no Código Penal.
A decisão foi amparada, dentre outras fontes de Direito, no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Recomendação nº 128/2022. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da promoção do bem de todos, sem preconceitos de gênero e proteção ao mercado de trabalho da mulher também foram citados na tutela judicial.
“O referido protocolo estabelece uma série de parâmetros e direcionamentos para que o Judiciário tenha uma maior sensibilidade e humanismo no julgamento de causas em que as questões de gênero, leia-se, a opressão historicamente sofrida pelas mulheres, estejam presentes no pano de fundo das controvérsias fático-jurídicas objeto do processo judicial”, afirmou o juiz, complementando que a perspectiva de gênero é central na análise da ação.
“A reclamante, trabalhadora mulher, com laços familiares enraizados na cidade de Fortaleza, filhos adolescentes em momentos distintos de vida, e com o esposo vinculado a um cargo público municipal, se vê numa situação altamente complicada e angustiante, com potencialidade para desestruturar sua vida e de toda sua família, já que abruptamente, e de forma compulsória, foi transferida para Vitória (ES), e agora, após anos de home office, surge a determinação para retornar ao trabalho presencial nessa cidade”, registrou Vladimir.
O processo, que ainda será julgado, corre em segredo de justiça em decorrência da existência de documentos médicos protegidos por sigilo. Foi determinada a expedição de mandado de cumprimento, com urgência, para dar ciência à empresa da decisão judicial.
*Com informação TRT7