Juiz do trabalho condena Enel em R$ 600 mil por morte de eletricista durante travessia de riacho

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O juiz do trabalho substituto da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, Raimundo Dias de Oliveira Neto, condenou a empresa Companhia Energética Enel do Ceará a indenizar família do funcionário falecido em travessia de riacho para prestar serviço de religação de energia de usuário. No caso, o funcionário da companhia energética estava de sobreaviso e foi chamado para atendimento emergencial no distrito de Patriarca-Ce tendo que fazer a travessia do riacho Madeira para realizar o serviço. Na decisão o magistrado sentenciou a Enel a pagar  indenização de R$ 150 mil a título de danos morais a cada um dos herdeiros (viúva e três filhos, com idades de 15, 13 e 6 anos), totalizando o valor de R$ 600 mil. A empresa deverá arcar também com pensão mensal arbitrada em meio salário mínimo para cada filho até que eles completem 18 anos. Além disso, a decisão judicial determina o pagamento de todas as verbas rescisórias: saldo de salário, horas extras, 13º salário proporcional, férias proporcionais, entre outras, estimadas em pouco mais de R$ 12 mil.

De acordo com a testemunha e colega do trabalhador morto, que depôs em favor da empresa, disse que “alertou a vítima sobre a inviabilidade da travessia em razão da situação do rio, mas um pescador ofereceu ajuda e o eletricista aceitou. Quando a água começou a levar o trabalhador, a testemunha conta que contatou a empresa para chamar os Bombeiros com urgência. Somente cerca de duas horas depois, o corpo foi localizado por pescadores”. Já o representante da empresa afirmou perante o juiz que a Enel tinha conhecimento de que, no mês de abril, quando ocorreu o fato, o rio alagava, mas não que a passagem ficava intransitável. Todas as testemunhas admitiram não ter recebido treinamento para travessia de regiões alagadas, durante o seu depoimento perante o juízo trabalhista. Em sua defesa, a Enel frisou que cumpriu todas as regras de segurança no trabalho e apontou culpa exclusiva da vítima tendo em vista que ele teria direito de recusa.

O Ministério Público do Trabalho observou que a empresa Enel não apresentou ordem de serviço que deveria conter a descrição do atendimento, os procedimentos de trabalho e segurança, nem a necessária análise de risco que descreve o local de execução, as condições meteorológicas, a utilização e limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, além dos riscos e condições impeditivas e as situações de emergência e planejamento de resgate e primeiros socorros.

Na sentença, o julgador destacou que “as omissões e negligências da reclamada quanto à adoção de medidas de prevenção do acidente de trabalho demonstram a sua participação culposa no evento danoso”.  Em relação aos valores da condenação, o magistrado se manifestou dizendo que “não se mede a dor de uma perda, mas, se deve considerar as circunstâncias do acidente, a vida ceifada do trabalhador, precocemente, a privação causada à família do seu convívio e a repercussão na vida pessoal, familiar e social dos herdeiros diretos”.

A decisão não é definitiva e cabe recurso para instância superior.

*Com informação TRT Ceará

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fiel da balança, Cid se impõe, Camilo e Elmano cedem: Santana desiste da Assembleia

Camilo, Cid, Elmano e Evandro: em pote cheio de mágoas, basta a gota d’água

Rompimento de Cid em “pause” com o camilismo retomando negociações

O jabuti obsceno de Sarto: licitação bilionária no apagar das luzes da gestão nocauteada pelos eleitores

Bom senso prevalece e UFC mantém nome de Martins Filho na Concha Acústica

Concha Acústica da UFC: homenagem ou revisão histórica?

André continua protegendo Inspetor, mas Capitão dispara a metralhadora

Desmonte: falta medicamentos no IJF e Ministério Público aciona Justiça

Parceira do Focus, AtlasIntel repete 2020 e crava resultado das eleições nos EUA

O Brasil de olho na PPP das Escolas em SP: Um passo à frente ou um retrocesso?

Morre o médico cuja invenção simples e caseira salvou a vida de milhares de crianças no Ceará

Efeito pedagógico da disputa de Fortaleza: futebol e campanha política não se misturam

MAIS LIDAS DO DIA

Encontro de metereologistas prevê chuvas na média ou acima da média no Ceará

A transição energética para um Ceará justo e inclusivo. Por Rômulo Alexandre Soares

Lula parabeniza presidente eleito do Uruguai

Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

Mercado financeiro reduz para 4,63% expectativa de inflação para 2024

Evandro confirma que reforma administrativa e novos secretários serão divulgados até metade de dezembro

Elmano assina projeto para aumentar em 25% quantitativo de cargos nas universidades estaduais

Evandro confirma Léo Couto como candidato a presidente da CMFor