O governo federal anunciou nesta sexta-feira, 21, que irá propor um projeto de lei para que ataques a escolas sejam punidos como crime hediondo. A ideia, segundo a gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT), surgiu a partir de sugestão das famílias das quatro vítimas do atentado a uma creche em Blumenau (SC), em abril deste ano. Também foram assinados repasses destinados a cidades como Suzano (SP), onde um massacre matou dez pessoas em 2019.
Em alta no País, os atentados em escolas já vitimaram ao menos sete pessoas neste ano. No último mês, um ataque cometido em um colégio em Cambé, no Paraná, deixou dois estudantes mortos. Em março, uma professora foi morta em ataque a escola na Vila Sônia, na zona oeste de São Paulo. Foram mais de 40 homicídios no âmbito escolar desde o começo dos anos 2000.
Em pacote de medidas anunciado nesta sexta, o governo propõe alteração na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, com o objetivo de que tanto o homicídio cometido no interior de instituições de ensino quanto a violência em escolas (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam considerados crimes hediondos.
No crime hediondo, o condenado não tem direito a fiança, é insuscetível a graça, indulto ou anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta. “Quero dedicar esse projeto de lei aos pais, mães e famílias de todas as crianças e adolescentes que perderam a vida no Brasil em face da violência”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, também discursou em evento do governo federal. “Foram 20 segundos necessários para que Blumenau fosse ferida, famílias fossem feridas e crianças retiradas de seu seio familiar. Eram quatro filhos únicos de famílias que hoje têm o seu ninho vazio”, disse.
“Estamos dando um passo importante com o encaminhamento desse projeto de lei, transformando em crime hediondo o crime cometido nas escolas. Quero fazer um apelo ao Congresso Nacional que, com celeridade, nos ajude a proteger a vida de nossas crianças”, acrescentou Hildebrandt.
Além do projeto de lei, o governo federal também propõe acrescentar novo inciso ao artigo 121 do Código de Processo Penal para prever nova espécie de homicídio qualificado: o homicídio cometido no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O objetivo, com isso, é que a pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino seja aumentada em um terço, na maior parte dos casos, até a metade, em casos em que a vítima é uma pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A ideia é também aumentar a pena em dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima. Ou tiver “qualquer outro título tiver autoridade” sobre o alvo, a exemplo de professores.
Em paralelo, o governo propõe criar um novo crime, denominado “Violência em Instituições de Ensino”, para as situações de lesão corporal praticada no interior das escolas, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime é cometido contra pessoa com deficiência, a ideia é aumentar a pena em um terço.
Agência Estado