O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma ação judicial, na última quinta-feira (8), pedindo a suspensão do concurso da Guarda Municipal de Itapajé. A 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, representada pela promotora Adriely Nascimento Lima, foi responsável por requisitar a medida, alegando irregularidades no processo seletivo.
O concurso, que oferece 20 vagas, sendo 14 para ampla concorrência e 6 para reserva, passou a ser objeto de questionamento após a introdução de uma cláusula de barreira que, segundo o MPCE, é ilegal e não estava prevista no edital original. Essa cláusula limitou o número de candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF), gerando uma discrepância entre o número de aprovados na prova objetiva e os convocados para as fases subsequentes.
De acordo com a promotoria, dos 669 candidatos aprovados na prova objetiva, apenas 89 foram convocados para o TAF, sendo que 61 foram classificados como aptos. No entanto, apenas 44 desses candidatos foram chamados para a avaliação psicológica, etapa seguinte do concurso, apesar de 61 terem sido aprovados no TAF. O MPCE argumenta que essa discrepância é prejudicial aos candidatos e fere os princípios da legalidade e da isonomia, uma vez que todos os aprovados no TAF deveriam ter sido convocados para a próxima fase.
Em caráter emergencial, o MPCE solicitou que a Universidade Patativa do Assaré (UPA) e o município de Itapajé convoquem todos os candidatos que foram aprovados no TAF para a avaliação psicológica. A promotora Adriely Nascimento Lima reforçou que a solicitação se aplica exclusivamente ao concurso da Guarda Municipal de Itapajé e não afeta outros processos seletivos.







