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Eleições 2024: O voto conquistado nas redes sociais. Por Frederico Cortez

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Por Frederico Cortez

Atenção senhores candidatos e candidatas, o relógio das eleições aponta já para a sua reta final faltando menos de trinta dias para o pleito municipal em todo o País. Neste ano, um movimento se consolida na busca e conquista de cada eleitor (a). Para os incautos desejosos da ocupação das cadeiras das Câmaras Municipais, esqueçamos a cansada e manjada prática de carreatas, adesivar carros e bandeiraços nas esquinas das principais avenidas e ruas de suas cidades.

Estamos num mundo digital e não será diferente esse habitat virtual para a escolha de qual candidato (a) em se eleger neste ano. Atentem-se!

A base de dados dos votantes é agora o objeto mais perseguido pelas assessorias dos eletivos municipais. Nome, número do celular e o endereço compõem o tripé necessário para o mapeamento e assim realizar o disparo das propostas dos candidatos pelos aplicativos de mensagens instantâneas, sendo o WhatsApp o mais utilizado.

Mas aqui vai uma orientação jurídica importante e gratuita, há que ter o link para o descadastramento do número do eleitor caso o mesmo não deseje mais receber informações do (a) pretenso (a) vereador (a). Aqui é parte de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como regramento para as eleições deste ano, já sinalizando de forma antecipada esse modal de campanha eleitoral virtual 2024.

Muitos podem até pensar que essa prática violaria as condições impostas pela segurança das informações pessoais impressa pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todavia, o número de celular não é considerado um dado sensível, porém é um dado pessoal e isso implica na necessidade da autorização do seu titular para a utilidade como via de compartilhamento de informação de terceiros (leiam-se: candidatos e candidatas)

Umas das novidades para este pleito, inaugurada pela Resolução 23.732/24 em seu § 1º-B do artigo 31, é que o cadastro de dados pessoais dos eleitores poderá ser cedido gratuitamente a partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, desde que adquirida de forma legítima e autorizada pelo titular dos dados no primeiro momento do contato.

Definitivamente a rede social Instagram é a principal via para essa comunicação digital, mas que há indicativos claros de qual perfil de candidato (a) está tendo uma maior participação natural (engajamento orgânico) dos eleitores. Um dos sinais e que não requer nenhum aprofundamento em social mídia, reside no número de curtidas, comentários e compartilhamento em cada postagem feita.

A conta dessa matemática digital é simplória e não exige nenhum grande esforço cerebral, pois um (a) determinado (a) candidato (a) que tenha cerca de 10 mil seguidores e cuja postagem não chega alcançar cerca de 5% desse universo, há algo de errado neste enredo virtual. Um dos apontamentos é que tal repositório de seguidores seja composto em grande parte de perfis comprados. E isso aqui, o Instagram  abomina e com sequências gravosas para esses perfis, viu!

E outra ainda, eleitor (seguidor) fake não vota!!!

O mundo digital é rapidíssimo e somando ainda com o diminuto tempo da campanha eleitoral, todo o material do (a) candidato (a) não pode sofrer nenhum tipo de retardamento na sua execução. Ter uma equipe de social mídia exclusiva está sendo um dos trunfos dessa campanha, a se notar pela quantidade de material publicizado.

Por outro lado, há candidatos que optaram por fazer um recorte na entrega deste trabalho virtual, delegando cada fase para empresas ou profissionais diferentes. Aqui, avalio um erro crasso e que pode até mesmo custar toda a comunicação, com repercussão direta na eleição do (a) desejoso (a) ocupante da cadeira de vereança.

Assim, mesmo diante de todas essas ferramentas tecnológicas, a velha caminhada, o aperto de mão e o olho no olho do (a) eleitor (a) terá sempre o seu peso na conquista dos votos dos indecisos, só não vale mesmo para velhas práticas jurássicas apelativas já conhecidas por todos nós.

O (a) dono (a) do voto não deve ser tratado como coadjuvante, uma vez que ele é a atração principal deste filme democrático.

Então é isso, o tic tac dos ponteiros do relógio analógico pode até ser não mais presente neste mundo digital, mas o tempo é igual para todos os contadores de tempo.

Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito civil, direito empresarial e direito digital. Autor de diversos artigos de opinião jurídica, sendo referência bibliográfica em obras acadêmicas e livros jurídicos. Diretor jurídico do Focus Poder e escreve aos fins de semana.

Leia Mais 
Eleições 2024: O papel da vereança e seu compromisso com a sociedade. Por Frederico Cortez.
Pesquisa eleitoral e sua importância no jogo democrático. Por Frederico Cortez

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