O fato: A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o texto-base do Projeto de Lei (PL) nº 1847/24, que estabelece a transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O projeto também prevê a cobrança da alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes. A votação final deve ocorrer nesta quinta-feira (12), após a análise de um destaque ainda pendente.
Contexto: Atualmente, empresas dos setores beneficiados pela desoneração podem optar por pagar uma contribuição social com base na receita bruta, variando de 1% a 4,5%, em vez dos 20% de INSS sobre a folha de salários. O novo texto propõe uma transição gradual entre 2025 e 2027, reduzindo a alíquota sobre a receita bruta e aumentando a cobrança sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, o modelo antigo será retomado, com a extinção da alíquota sobre a receita bruta e o retorno da cobrança integral de 20% sobre a folha.
Detalhes: O PL foi elaborado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogava a desoneração da folha até 2027, argumentando que não foram indicadas as fontes de financiamento para compensar a queda de arrecadação. Um acordo posterior garantiu a manutenção das alíquotas reduzidas em 2024, enquanto novas fontes de financiamento são buscadas para os anos seguintes.
Com o prazo estipulado pelo STF para a negociação, a votação do PL se tornou urgente. O prazo final para aprovação do projeto antes da cobrança integral das alíquotas terminou na quarta-feira (11). Contudo, a falta de quórum impediu a finalização da votação, com 237 deputados registrando voto, quando eram necessários 257.
Medidas: Para garantir a viabilidade financeira da transição, o PL inclui uma série de medidas de arrecadação, como a atualização do valor de imóveis para fins de imposto sobre o ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores não declarados no exterior. Essas medidas buscam compensar a perda de receita com a manutenção temporária das alíquotas reduzidas.