O fato: O juiz Ernani Pessoa ordenou a remoção do vídeo de André Fernandes (PL) cheirando sal da propaganda de Capitão Wagner (UB).
Na decisão proferida no domingo, 15, o juiz estipulou que, caso a ordem não fosse cumprida, uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) seria aplicada para cada infração.
Entenda: Tudo começou com o crescimento significativo de André e com a queda acentuada de CW nas recentes pesquisas da Quaest e Datafolha. Nesse contexto, o candidato do PL se tornou o principal alvo de dois de seus maiores concorrentes: CW e o atual prefeito Sarto.
A primeira ofensiva contra André veio do pedetista, que divulgou um vídeo em que o candidato do PL questionava a possibilidade de uma mulher opinar sobre estupro. No dia seguinte, surgiu outro vídeo de André, abordando o feminicídio e alegando que há mais homens sendo assassinados do que mulheres, sugerindo até o termo “masculinicídio”.
Além desse, o ataque de CW, que André chamou de “apunhalada”, mostrava o candidato do ex-presidente Bolsonaro (PL) cheirando sal, o que, fora de contexto, dava a impressão de que o deputado federal estava usando cocaína.
Em uma resposta em vídeo, André expressou sua surpresa, dizendo que “esperava isso de todos”, exceto de CW, que havia recebido seu apoio nas duas últimas campanhas.
A cena em questão foi retirado de um vídeo de André, quando ainda atuava com vídeos de humor no YouTube. Na ocasião, ele tinha sido desafiado por um de seus amigos a cheirar sal. No vídeo, o candidato a prefeitura de Fortaleza, que ainda era um adolescente, realiza o desafio.
Decisão do juiz: A meu sentir, a intenção da propaganda impugnada é induzir o eleitor a uma compreensão equivocada de que o candidato André Fernandes é ou foi usuário de drogas, o que pode não corresponder à realidade e certamente não parecer ser o significado do vídeo original.
Há inquestionável montagem com recortes de partes de vídeo, que ultrapassa certamente o limite do mero debate político, uma vez que estão ausentes os elementos que o sustentam, indicando o intuito de ridicularizar e prejudicar o candidato.
O dever de falar sobre a sua biografia é responsabilidade de todos os candidatos e nenhum deles pode fugir dela, contudo, há formas menos ofensivas e mais condizentes a um debate político-eleitoral de se debater a história de vida de cada candidato.
O acirramento e o baixo nível em que as propagandas eleitorais tem alcançado nestas últimas semanas que antecedem às eleições em nada ajudam o eleitor a decidir melhor em que candidato votar, pois, ao invés de priorizar projetos de melhoria para a cidade e consequentemente maior qualidade de vida para a população, restringem-se a farpas trocadas, diminuindo o nível do debate eleitoral e incitam ainda mais esse clima polarizado da política.
Cumpre esclarecer que é importante lembrar que os candidatos devem pautar sua propaganda eleitoral na exposição de sua plataforma política, nos projetos e ações que pretendem realizar caso sejam eleitos, e não limitar-se a dirigir críticas depreciativas aos oponentes, ofendendo a honra dos seus concorrentes.
Por fim, quanto às demais imagens especialmente aquela em que o Representante esfaqueia uma caixa com o nome “minha namorada”, gargalha e etc, não entendo, nesta análise inicial, que haja qualquer vedação ao seu uso, pois não observa-se qualquer descontextualização que impeça a sua divulgação com as críticas que a acompanham.
Determino, mais, aos Representados, que se abstenham de veicular a propaganda de ID 123299440, em qualquer dos seus meios de propaganda, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada infração, em caso de descumprimento. Não sendo proibida a nova divulgação da propaganda impugnada, desde que sem as imagens em que o Representante realiza o desafio de “cheirar sal”.
Em momento decisivo da campanha, André vira alvo dos adversários e busca ajuda de fora para reagir