STJ decide que Coco Bambu não praticou concorrência desleal contra o Grupo Camarões

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Coco Bambu. Foto: Divulgação
Coco Bambu, Recife. Foto: Divulgação

O fato: O Coco Bambu saiu vitorioso em uma ação que corria na justiça. Nesta quarta-feira, 18, a 4ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso do Grupo Camarões, de Natal, contra a rede de restaurantes cearense.

O que diz o Camarões: A empresa de Natal, chamada de Camarões Restaurante, alegava que o Coco Bambu estaria praticando concorrência desleal ao “aliciar” os seus colaboradores, além de imitar o chamado “trade dress”, conhecido como visual de apresentação da marca, estabelecimento, produto ou serviço ao mercado.

Corte: Os ministros, sob relatoria de Marco Buzzi, concluíram que não foram encontrados elementos que indicassem plágio ou concorrência desleal.

Jurista: O advogado do Coco Bambu, André Parente, afirmou que o trade dress da empresa concorrente não garante exclusividade e o sucesso da rede cearense está baseado em sua gestão empresarial. “O Coco Bambu cresce exponencialmente, tendo como logo um arara bebendo água de coco”, destaca o jurista.

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