O fato: O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no Brasil. A medida, divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira, visa reforçar as receitas públicas e contribuir para a estabilização fiscal buscada pela equipe econômica. A nova regra começará a valer em janeiro de 2025, com impacto financeiro previsto a partir de 2026.
A expectativa do governo é que a arrecadação aumente gradativamente, com ganhos de 3,4 bilhões de reais em 2026, 7,3 bilhões de reais em 2027 e 7,7 bilhões de reais em 2028, estabilizando em torno de 8 bilhões de reais anuais nos anos seguintes. Esses números foram considerados conservadores pela equipe econômica.
Contexto: A medida provisória se baseia nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em conjunto com o G20. Ela se aplica a multinacionais com receitas anuais acima de 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao analisado.
A nova tributação irá incidir sobre as multinacionais que atualmente pagam menos que 15% de imposto sobre seus lucros no Brasil. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente mil empresas se enquadram nesse perfil. O mecanismo criado pela medida prevê uma cobrança adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para que se alcance a taxação mínima de 15% em caso de um pagamento inferior a esse percentual.
Empresas impactadas: Segundo a Fazenda, 8.704 empresas estarão sujeitas ao novo piso de tributação por terem receita superior a 750 milhões de euros. Dessas, 957 são multinacionais com baixa tributação, ou seja, pagam menos que os 15% estabelecidos pela nova regra, considerando dados de 2022.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que 20 grupos brasileiros fazem parte desse conjunto de empresas que atualmente pagam menos tributos do que o patamar mínimo estipulado. Ele ressaltou que, apesar de a alíquota nominal de tributação sobre empresas no Brasil ser de aproximadamente 34%, a taxa efetiva é reduzida por benefícios fiscais, como a dedução do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Impactos e incentivos: O governo argumenta que a medida visa impedir a fuga de lucros para jurisdições com tributação mais baixa e que, se o Brasil não instituir essa cobrança, outros países poderão fazê-lo. Além disso, a medida provisória oferece incentivos para empresas que realizem investimentos no Brasil ou possuam grande número de funcionários, reduzindo assim a carga tributária.
Benefícios fiscais existentes, como os concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), não serão afetados, desde que se enquadrem nas regras da OCDE.
Perspectiva econômica: A criação dessa tributação mínima havia sido mencionada pelo Ministério da Fazenda durante a apresentação do Orçamento de 2025, como uma alternativa caso houvesse frustração de receitas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu a antecipação do Brasil a acordos internacionais que visam taxar grandes multinacionais e empresas de tecnologia, conhecidas como “big techs”.
Além dessa iniciativa, outra medida provisória publicada na quinta-feira alterou o prazo para que bancos deduzam perdas com inadimplência na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, com a previsão de ganhos adicionais de 16 bilhões de reais em 2025.