O fato: A Câmara dos Deputados concluiu a votação de um projeto de lei complementar que faz parte da reforma tributária, retirando a proposta de taxação sobre a transmissão por herança dos planos de previdência privada. A medida, que inicialmente permitia aos estados aplicarem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em determinados tipos de planos de previdência, foi retirada do texto após aprovação de uma emenda por 403 votos. A votação ocorreu após um acordo entre os parlamentares, e o texto agora segue para o Senado.
Detalhes: A proposta de taxação foi originalmente incluída por demanda dos estados na minuta do projeto de lei complementar, apresentado no Ministério da Fazenda. Apesar de ter sido excluída da versão enviada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o relator do projeto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), reintegrou a medida. Benevides limitou a incidência do ITCMD para os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com duração inferior a cinco anos. Em agosto, a proposta chegou a ser aprovada no texto-base, mas o avanço foi interrompido pelas eleições municipais, sendo retomado somente nesta semana.
A decisão: Diante da resistência no Congresso, Benevides propôs uma emenda retirando a taxação sobre a herança dos planos de previdência privada, como parte de um acordo para que os demais destaques do texto fossem descartados. A emenda foi aprovada por ampla maioria, e as demais propostas foram rejeitadas ou retiradas, incluindo uma do PSOL que pretendia instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Com essa decisão, a uniformização do ITCMD sobre os planos de previdência privada, reivindicada pelos estados, também foi excluída.
Contexto: A intenção dos estados era padronizar a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, cuja alíquota e regras variam atualmente entre as unidades federativas. Contudo, essa tributação enfrentava contestações na Justiça. Outro ponto importante foi o acréscimo de Benevides ao texto, isentando do ITCMD atos societários que ofereçam “benefícios desproporcionais” a sócios ou acionistas, como a transferência de controle acionário entre familiares sem justificativa negocial.