O Senado aprovou o Projeto de Lei 3.449/2024, que permite zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). A isenção vale para compras de até 10 mil dólares (aproximadamente R$ 57 mil) feitas por pessoa física para uso próprio. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.
Por que importa?
O projeto busca viabilizar o acesso a medicamentos importados de forma menos onerosa, beneficiando consumidores que dependem de tratamentos específicos e de alto custo.
Contexto
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que rejeitou emendas para evitar atrasos na aprovação. Ela também incorpora regras das Medidas Provisórias 1.236/2024, 1.249/2024 e 1.271/2024, que tratam da tributação simplificada e do Programa Mover.
Mudanças na tributação
- Isenção de imposto de importação para remessas postais internacionais de medicamentos por pessoa física, desde que atendam às exigências da Anvisa.
- Empresas do programa Remessa Conforme terão tributações específicas:
- 20% para compras de até 50 dólares.
- 60% para compras acima de 50 dólares até 3 mil dólares, com desconto de 20 dólares.
- Empresas fora do programa continuam com alíquota de 60% sem desconto.
Programa Mover
O projeto também reforça o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), permitindo que empresas intermediadoras importem peças com redução tarifária. A meta é fomentar a competitividade da indústria nacional e facilitar o acesso a produtos importados.
Cid Gomes destacou o impacto positivo: “Isso reduz o isolamento da nossa economia, estimulando a concorrência e melhorando a qualidade dos produtos nacionais”.
O que vem agora?
Se sancionada, a lei trará alívio financeiro para consumidores e maior eficiência tributária, enquanto o Programa Mover promete impulsionar o setor automotivo no Brasil.