Honorários advocatícios têm prioridade sobre créditos tributários, decide STF

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Em uma importante decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma norma do Código de Processo Civil (CPC), que confere prioridade ao pagamento de honorários advocatícios, incluindo os contratuais, em relação aos créditos tributários. A decisão, tomada em sessão virtual concluída em 28 de março de 2025, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, tem repercussão geral (Tema 1.220) e estabelece um importante precedente para a proteção dos direitos dos advogados no Brasil.

Entenda o caso

O artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil foi o centro da controvérsia. Esse dispositivo determina que os honorários advocatícios, ao serem devidos, possuem natureza alimentar e, portanto, devem ser pagos com prioridade sobre outros tipos de créditos, incluindo os tributários. No caso que originou o julgamento, a execução de sentença havia sido conduzida pela Fazenda Pública, que contestou a possibilidade de reservar recursos para o pagamento dos honorários advocatícios contratuais.

Em primeira instância, foi negado o pedido de reserva dos honorários, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve essa decisão. O TRF-4 argumentou que a regra do CPC era inconstitucional, por tratar de matéria tributária, que, segundo o Tribunal, deveria ser regulamentada por lei complementar. O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, estabelece que o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, exceto os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.

A decisão do STF

Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o dispositivo do CPC é constitucional. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que o legislador ordinário, ao editar o artigo 85, parágrafo 14, do CPC, não invadiu a competência do legislador complementar. Segundo Toffoli, a norma do CPC apenas aplicou uma regra pré-existente ao contexto do processo civil, e que sua intenção era garantir a proteção dos honorários advocatícios como uma verba de natureza alimentar. Ele destacou ainda que, em muitos casos, os honorários são a única fonte de sustento dos advogados, equiparando-os, nesse sentido, aos créditos trabalhistas, que já possuem prioridade legal.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, resultando em um placar de 7 votos a 3. Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino divergiram, defendendo a inconstitucionalidade da norma.

Tese de repercussão geral

A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, ficou assim estabelecida:

“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.”

Consequências da decisão

A decisão do STF tem profundas implicações tanto no campo jurídico quanto na prática cotidiana dos advogados. Aqui estão algumas das principais consequências dessa importante decisão:

🔴 Fortalecimento dos direitos dos advogados
A decisão do STF fortalece a proteção dos honorários advocatícios, especialmente para os profissionais autônomos, que muitas vezes dependem dessa remuneração para sua sobrevivência. Ao equiparar os honorários aos créditos trabalhistas, a Corte assegura que os advogados terão a prioridade no recebimento, mesmo em face de créditos tributários, que anteriormente eram tratados com maior prevalência.

🔴 Segurança jurídica para os profissionais da advocacia
A fixação de que os honorários advocatícios têm prioridade sobre os créditos tributários proporciona maior segurança jurídica para os advogados, que agora podem contar com um respaldo constitucional em casos de execução de sentença envolvendo a Fazenda Pública. Isso elimina as incertezas em relação à possibilidade de penhoras ou bloqueios de valores destinados ao pagamento de honorários.

🔴 Impacto nas execuções fiscais e processos envolvendo a Fazenda Pública
A decisão também terá um impacto direto em processos envolvendo a Fazenda Pública. Agora, os honorários advocatícios contratados em nome dos profissionais de defesa terão prioridade sobre os créditos tributários. Isso pode resultar em modificações nas estratégias adotadas por advogados e autoridades fiscais ao administrar penhoras e bloqueios em ações tributárias.

🔴 Implicações para o Código Tributário Nacional (CTN)
Embora o STF tenha considerado constitucional o dispositivo do CPC, a decisão pode gerar um debate sobre a aplicação do Código Tributário Nacional, que historicamente dá prioridade ao crédito tributário. Com a prevalência dos honorários, surge a necessidade de repensar a interação entre as normas do processo civil e tributário, potencialmente abrindo espaço para ajustes legislativos ou novas interpretações.

🔴 Fortalecimento da defesa do cliente e da confiança no sistema judiciário
Essa decisão também pode ser vista como uma garantia adicional ao direito de defesa, já que os advogados, sendo pagos de forma justa e prioritária, terão melhores condições para defender os interesses de seus clientes. Isso, por sua vez, fortalece a confiança do público no sistema judiciário, uma vez que a remuneração dos profissionais da advocacia está protegida por norma constitucional.

Conclusão

A decisão do STF, ao declarar a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil, estabelece um novo marco para o tratamento dos honorários advocatícios em relação aos créditos tributários. Com a preferência garantida aos honorários, o STF assegura a proteção da profissão e fortalece a importância dos direitos dos advogados, especialmente aqueles que dependem dessa verba como fonte de sustento. Essa decisão cria um precedente relevante, com repercussão geral, que trará impactos significativos para as práticas jurídicas, garantindo maior segurança tanto para advogados quanto para os clientes que necessitam de sua defesa.

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