
O fato: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou nesta quinta-feira (2) que o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumpra sua pena em regime domiciliar humanitário. A decisão determina que ele permaneça em casa com monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibido de receber visitas — exceto de advogados — e com o passaporte suspenso.
A medida atende a um pedido da defesa, que alegou quadro clínico delicado do ex-senador, de 75 anos. Collor é diagnosticado desde 2019 com Doença de Parkinson, além de apresentar apneia do sono grave, privação crônica de sono e transtorno afetivo bipolar. O ministro Moraes reconheceu que o político está em tratamento há seis anos e sofre com sintomas motores e não motores da doença, incluindo quedas recentes.
Risco de prisão em caso de descumprimento: No despacho, Moraes alertou que qualquer violação das medidas impostas — como deixar a residência sem autorização — resultará na revogação da domiciliar e transferência imediata para um presídio. “O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”, escreveu o ministro.
Histórico de Collor: Fernando Collor presidiu o Brasil entre 1990 e 1992 e renunciou à Presidência na véspera do julgamento do impeachment pelo Senado, motivado por um escândalo de corrupção envolvendo seu ex-tesoureiro de campanha, Paulo César Farias. Apesar da renúncia, o Senado aprovou o impeachment, e Collor ficou inelegível por oito anos. Foi absolvido em 1994 pelo STF por falta de provas.
A condenação que agora leva Collor à prisão domiciliar refere-se a um esquema de corrupção na BR Distribuidora durante o período em que ele foi senador por Alagoas, cargo que ocupou até janeiro de 2023.