📍 Construtora é condenada por assédio moral e discriminação de gênero e corporal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte (MG), por violar direitos fundamentais de uma advogada contratada pela empresa. O colegiado, por unanimidade, reconheceu que houve assédio sistemático, discriminação de gênero e preconceito relacionado ao peso corporal, fixando a indenização por danos morais em R$ 18.200,00, conforme o valor original pleiteado pela trabalhadora.
📍 Ambiente tóxico: críticas ao corpo, à maternidade e à competência profissional
A decisão traz à tona um retrato cruel da realidade ainda presente no ambiente corporativo brasileiro. Segundo os autos, a advogada era alvo de piadas de mau gosto, comentários sexistas e desqualificação profissional. A coordenadora direta da funcionária a humilhava diante de colegas, criticando seu “sobrepeso”, afirmando que ela rendia menos por ser mãe e casada e, inclusive, desdenhando seu sonho de ser magistrada.
📍 Retaliação velada: esvaziamento de funções e imposição de ócio forçado
Além das humilhações verbais, a vítima foi progressivamente excluída de suas funções jurídicas: teve seu nome retirado das procurações da empresa e passou a ser mantida em uma situação de inatividade forçada. A prática de “assédio organizacional” ou “mobbing” foi reconhecida como forma de punição não formal, mas intencional e degradante.
📍 Empresa foi omissa ao permitir conduta abusiva da gestora
Para o relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, o assédio foi reiterado, estrutural e tolerado pela empresa. Ele enfatizou que o ambiente de trabalho deve ser pautado pela dignidade, respeito e inclusão — princípios que foram amplamente violados.
📍 Discriminação por aparência física tem repercussão jurídica crescente
O ponto central da decisão foi a reprovação à gordofobia, ou seja, ao preconceito e exclusão com base na aparência física. Para o TST, esse tipo de conduta não pode mais ser naturalizado como “brincadeira” ou “excesso de cobrança”, e precisa ser enquadrado como violação grave à imagem e à dignidade da pessoa humana no trabalho.
📍 Vulnerabilidade existe mesmo entre profissionais instruídos
Durante o julgamento, o ministro Lelio Bentes Corrêa fez uma observação contundente:
“Presume-se que profissionais do Direito tenham meios para se defender, mas mesmo uma advogada — formada, concursada, empregada formalmente — foi vítima de escárnio e desvalorização pública. Imagine, então, as condições de outras mulheres, em cargos menos protegidos”.
📍 Repercussão: decisão é marco na jurisprudência sobre assédio por padrão estético
A decisão do TST tem forte repercussão para o meio jurídico e empresarial, pois consolida a responsabilidade do empregador pela integridade psíquica e emocional de seus funcionários. Além disso, chama atenção para uma nova fronteira de combate à discriminação: a aparência corporal.
▶ Sindicatos, entidades da advocacia e coletivos feministas já repercutem o caso nas redes sociais, considerando-o um avanço na jurisprudência trabalhista. O episódio também deve ser citado em seminários e eventos sobre compliance trabalhista, ESG e diversidade no setor privado.
📍 Reflexos práticos: empresas devem rever condutas e investir em compliance de inclusão
Com essa decisão, a jurisprudência se alinha às diretrizes internacionais da OIT sobre assédio moral e discriminação por imagem corporal. A tendência é que mais ações semelhantes cheguem à Justiça do Trabalho, e que empresas passem a investir em políticas mais efetivas de diversidade, treinamento de lideranças e canais de denúncia internos.
⚖️ Processo: RRAg-10382-12.2020.5.03.0012
📝 Relator: Ministro Alberto Balazeiro
📍 Decisão unânime da Terceira Turma do TST