A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ações de improbidade administrativa.
📌 O caso concreto
A Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) havia recorrido em processo sobre suposta tortura em presídio. O STJ rejeitou o recurso, firmando que a legitimidade ativa para a improbidade é exclusiva do Ministério Público, após a Lei 14.230/2021.
📌 O fundamento central
Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do voto vencedor, a Lei 11.448/2007 ampliou a atuação da Defensoria para a ação civil pública em sentido amplo, mas não para a improbidade, que tem natureza punitiva e sancionadora própria.
📌 Diferença entre ações
- Improbidade: caráter punitivo, regida por regras especiais.
- Ação civil pública: instrumento mais amplo de proteção coletiva, sem caráter sancionador.
📌 STF não estendeu à Defensoria
No julgamento das ADIs 7.042 e 7.043, o STF reconheceu legitimidade concorrente do MP e da pessoa jurídica lesada — mas não incluiu a Defensoria nesse rol.
🔎 Vá mais fundo
A decisão reforça a leitura restritiva da Lei de Improbidade, após sua reforma em 2021. O entendimento indica que a Defensoria poderá atuar em defesa de interesses difusos por meio da ação civil pública, mas não poderá buscar sanções por atos ímprobos.
Isso cria um cenário de concentração de poder no Ministério Público, o que gera debates sobre possíveis lacunas de proteção coletiva em casos de corrupção ou má gestão administrativa.
⚖️ Por que isso importa
- Redução do alcance da Defensoria Pública: limita a sua atuação em defesa do patrimônio público e moralidade administrativa.
- Fortalecimento do Ministério Público: reforça o monopólio do MP nas ações de improbidade.
- Impacto estratégico: defensores públicos argumentam que isso pode fragilizar a tutela coletiva, enquanto o STJ sustenta que se trata de preservar a coerência normativa da Lei 8.429/1992.