🔴 TST condena empregadores de Natal (RN)
A Sexta Turma do TST reconheceu o direito a horas extras de uma empregada doméstica contratada em 2023, diante da ausência de registro de jornada pelos patrões.
🔴 A virada da Lei das Domésticas (LC 150/2015)
Desde a Lei Complementar nº 150/2015, os empregadores domésticos devem controlar a jornada de trabalho, independentemente do número de empregados. Essa lei ampliou direitos como FGTS obrigatório, adicional noturno, seguro-desemprego e horas extras.
🔴 O caso concreto
A trabalhadora atuava em duas residências de um casal divorciado e também em um canil mantido pela empregadora. Alegou cumprir jornada das 7h às 17h sem receber horas extras. Como não havia controle de ponto, o TST aplicou a presunção relativa de veracidade da jornada narrada.
🔴 Entendimento do relator
O ministro Augusto César destacou que, após a LC 150/2015, a jurisprudência do TST passou a reconhecer que a não apresentação dos cartões de ponto gera presunção favorável à empregada, salvo prova em contrário.
🔴 Reforma das instâncias inferiores
O juízo de 1º grau e o TRT-21 haviam negado o pedido sob o argumento de que caberia à empregada provar as horas extras. O TST reverteu, alinhando-se à orientação já consolidada sobre a aplicação da lei.
🔴 Presunção relativa, não absoluta
O TST ressalta que essa presunção é relativa: o empregador ainda pode apresentar outros elementos para provar jornada distinta (testemunhas, documentos, etc.). Porém, sem qualquer prova, prevalece a versão da empregada.
🔴 Vá mais fundo
- A decisão fortalece o princípio da proteção ao trabalhador hipossuficiente, especialmente em relações domésticas, marcadas por informalidade histórica.
- A jurisprudência consolida a ideia de que o lar, embora não seja empresa, deve cumprir obrigações trabalhistas formais.
- O caso alerta empregadores domésticos: a ausência de controle de jornada pode resultar em condenações vultosas, inclusive retroativas.
🔴 Por isso é importante
- Garante isonomia entre empregados domésticos e demais categorias.
- Incentiva o cumprimento da legislação, prevenindo abusos de jornada.
- Reforça a segurança jurídica, ao uniformizar o entendimento nos tribunais trabalhistas.
🔴 Impactos práticos para empregadores
- Devem adotar sistemas simples de registro de ponto (livro manual, planilhas ou aplicativos validados pelo eSocial Doméstico).
- O descumprimento pode gerar ações trabalhistas com condenações por horas extras, reflexos em férias, 13º, FGTS e adicionais.
- O custo da desorganização recai diretamente sobre os empregadores, inclusive com multas e encargos.
🔴 Dimensão social da decisão
Historicamente invisibilizadas, as trabalhadoras domésticas alcançam maior reconhecimento jurídico. Essa decisão do TST reafirma a efetividade da Lei das Domésticas como instrumento de justiça social e combate à precarização laboral.