
A Justiça do Ceará determinou que a Prefeitura de Marco proceda à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público regido pelo Edital nº 001/2016, após ação do Ministério Público do Estado (MPCE).
A decisão reconhece que a gestão municipal deixou de convocar todos os aprovados durante o prazo de validade do certame — que ofertou 477 vagas — mesmo diante do direito subjetivo desses candidatos à nomeação. A ordem judicial impôs multa diária em caso de descumprimento, reforçando o dever da administração pública de cumprir integralmente o edital e respeitar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência no provimento de cargos públicos.
► O que aconteceu?
O MPCE ajuizou Ação Civil Pública nº 001/2016 – Prefeitura de Marco contra a Prefeitura Municipal de Marco (CE) após constatar que, mesmo com concurso válido (Edital nº 001/2016) com 477 vagas, a municipalidade não chamou todos os aprovados dentro do número de vagas antes do fim da validade, violando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Em decisão da 2ª Vara da Comarca de Marco, ficou determinado que a prefeitura nomeie e emposse os candidatos aprovados dentro do número de vagas, sob pena de multa diária.
► Por que isso importa?
- Porque reafirma que a aprovação no concurso público dentro do número de vagas editalizado gera direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa — entendimento consolidado na jurisprudência administrativa.
- Porque demonstra que o ente público não pode usar como justificativa para deixar de nomear candidatos a falta de recursos — assumiu o ônus ao publicar o edital com aquelas vagas.
- Porque evidencia o papel do MPCE como fiscalizador da legalidade na administração pública municipal, garantindo o controle dos concursos e a tutela do interesse público.
- Porque oferece um alerta para gestores públicos: o descumprimento de nomeação dentro da validade do concurso pode resultar em mandado judicial, imposição de multa e prejuízo à imagem da gestão.
► Vá mais fundo
- É importante verificar se a validade do concurso já expirou ou se o prazo foi prorrogado regularmente: se expirou, a posse pode estar prejudicada. Aqui a ação se baseou justamente no fato de o prazo de validade ter sido ultrapassado sem todas as nomeações.
- A decisão reforça o entendimento de que o edital gera obrigações recíprocas: o candidato aprova-se conforme critérios, a administração assume a obrigação de nomear.
- Em termos de impacto prático, os aprovados devem acompanhar se a municipalidade cumpre o despacho — a imposição de multa mostra que o juiz compreendeu tratar-se de obrigação executória.
- Para outras prefeituras, cabe revisar os concursos vigentes: se houver aprovados não nomeados no prazo, risco de ação semelhante existe.
- Para advogados de aprovados, essa decisão pode servir como precedente para pleitear nomeações, inclusive em municípios menores, lembrando que a morosidade da administração não descaracteriza o direito subjetivo.







