
O que aconteceu?
Um acidente fatal envolvendo um empregado da Enel, que morreu por afogamento ao tentar atravessar um rio para realizar manutenção em uma rede elétrica no distrito de Patriarca, em Sobral, motivou a atuação do Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE) e o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra a empresa.
A 2ª Vara do Trabalho de Sobral, sob decisão do juiz do trabalho substituto Raimundo Dias Neto, condenou a concessionária ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de impor obrigações de fazer ligadas à segurança do trabalho.
O magistrado também aplicou multa de R$ 50 mil por item descumprido — seis no total — revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em caso de violação futura.
Por que isso importa?
- 👷♂️ Segurança do trabalho em foco: A decisão reforça que empresas, sobretudo concessionárias de energia, devem garantir condições seguras de operação, especialmente em atividades de alto risco.
- ⚖️ Dano moral coletivo reconhecido: A Justiça reconheceu que a conduta violou direitos de toda a categoria dos trabalhadores do setor elétrico.
- 🧾 Responsabilidade objetiva do empregador: Morte em atividade laboral, somada a falhas nas medidas de proteção, fortalece o dever empresarial de prevenção.
- 🏛️ Fiscalização e precedente: A condenação serve de alerta para outras empresas com atuação em campo e operações perigosas.
Vá mais fundo
- O juiz destacou que inspeções, laudos técnicos e autos de infração comprovaram falhas de segurança por parte da empresa.
- A decisão cita o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, reforçando a política institucional de prevenção a acidentes e doenças ocupacionais.
- A Enel negou descumprimento de normas e afirmou adotar rigorosos protocolos internos; a empresa já recorreu ao TRT-7.
- O caso evidencia a importância de planejamento e avaliação de risco em operações rurais, especialmente quando envolvem travessia de rios e deslocamento em áreas remotas.
- Processo nº 0000577-67.2025.5.07.0038.
Aspas relevantes
“Há evidência de que a empresa demandada não vem cumprindo suas obrigações no sentido de resguardar a segurança necessária à saúde dos trabalhadores.” — Juiz Raimundo Dias Neto
“Tal injusta lesão, socialmente relevante para a comunidade, ofende o grupo em seu patrimônio moral.” — Sentença da 2ª VT de Sobral







