O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que animais de estimação transportados no porão são juridicamente tratados como “bagagem” pela Convenção de Montreal, limitando a indenização ao teto previsto, salvo quando houver declaração especial de valor feita antes do embarque.
📌 O caso Felicísima x Iberia
Felicísima viajava de Buenos Aires a Barcelona com sua cadela, despachada no porão. O animal escapou antes do embarque e não foi encontrado.
A passageira pediu € 5.000 por danos morais.
A Iberia reconheceu responsabilidade, mas defendeu o limite de responsabilidade por bagagem.
O juiz espanhol perguntou ao TJUE: o pet se enquadra como bagagem?
⚖️ O que o TJUE analisou
- A Convenção de Montreal cobre transporte de pessoas, bagagem e carga.
- Animais não podem ser considerados passageiros.
- O conceito de “bagagem” é amplo e inclui itens despachados.
- Os trabalhos preparatórios não apontam categoria especial para pets.
- O regime de responsabilidade busca equilíbrio entre consumidores e companhias aéreas.
🔍 Conclusões centrais do Tribunal
- Animal de estimação não é passageiro.
- Pet no porão = bagagem, para fins de responsabilidade.
- Limite de indenização é absoluto, salvo declaração especial paga pelo passageiro.
- Limite inclui danos materiais e imateriais.
- Bem-estar animal é importante, mas não altera o regime de indenização.
💡 Efeitos práticos
Para tutores:
- Indenização fica limitada ao teto da Convenção (1.288 DES).
- Para aumentar o valor, é necessário declarar interesse especial no check-in.
- Seguro adicional torna-se altamente recomendado.
Para companhias aéreas:
- A decisão garante segurança jurídica e previsibilidade.
Para advogados:
- Precedente forte para casos envolvendo voos internacionais.
- Dano moral isolado não supera o limite da Convenção.
A decisão foi publica no final do mês passado.
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