
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que redefine as regras de gestão e execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma substitui uma série de resoluções anteriores e consolida novas exigências técnicas, nutricionais e de controle financeiro para estados, municípios, Distrito Federal e Instituições Federais de Ensino (IFEs).
A medida fortalece o papel do nutricionista responsável técnico, amplia a prioridade para alimentos in natura e impõe limites mais rígidos à compra de ultraprocessados.
Mais comida de verdade e menos ultraprocessados
A nova resolução estabelece que:
- No mínimo 85% dos recursos federais devem ser destinados a alimentos in natura ou minimamente processados;
- No máximo 10% podem ser usados para alimentos processados e ultraprocessados;
- Ultraprocessados como refrigerantes, biscoitos recheados, balas, gelatina e bebidas artificiais estão proibidos com recursos do PNAE;
- Gordura trans industrializada está vetada nos cardápios;
- Açúcar adicionado é proibido para crianças até três anos.
Além disso, as escolas deverão ofertar semanalmente:
- 280g de frutas, legumes e verduras por aluno no período parcial;
- 520g por aluno no período integral.
A norma também exige inclusão obrigatória de alimentos fonte de ferro e vitamina A nos cardápios escolares.
Agricultura familiar ganha mais espaço
A resolução eleva o percentual mínimo de compra direta da agricultura familiar:
- Pelo menos 45% dos recursos do PNAE deverão ser executados na compra de alimentos da agricultura familiar;
- Metade das compras deve estar no nome de mulheres agricultoras;
- Jovens agricultores e comunidades tradicionais passam a ter prioridade na seleção.
O limite individual de venda por agricultor familiar foi fixado em R$ 40 mil por ano por entidade executora.
Nutricionista passa a ter papel central
A norma reforça que cada rede de ensino deve ter nutricionista responsável técnico vinculado ao programa. Ele será responsável por:
- Elaborar cardápios;
- Adaptar refeições para alunos com necessidades especiais;
- Assinar fichas técnicas;
- Monitorar qualidade nutricional.
A ausência de cadastro do nutricionista nos sistemas do FNDE poderá resultar na suspensão dos repasses federais.
Conselho de Alimentação Escolar terá mandato unificado
A resolução também reorganiza o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE):
- Mandatos passam a ser unificados nacionalmente a partir de 2027;
- O conselho deve ter composição paritária entre poder público e sociedade civil;
- Estados e municípios são obrigados a garantir estrutura física e apoio operacional ao CAE.
Sem CAE constituído ou com mandato vencido, os repasses do PNAE serão suspensos.
Regras mais duras para prestação de contas
A execução financeira deverá ser feita exclusivamente para compra de alimentos. Terceirizações só poderão usar recursos federais para pagar os gêneros alimentícios — demais custos ficam sob responsabilidade do ente local.
As prestações de contas passam a ser acompanhadas digitalmente via Solução BB Gestão Ágil e pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Irregularidades podem levar à:
- Suspensão de recursos;
- Devolução com atualização pela Selic;
- Tomada de Contas Especial.
Distribuição de kits em caso de calamidade
A resolução mantém a possibilidade de distribuição de kits alimentares em caso de emergência ou calamidade pública, vedando recorte social — todos os estudantes da rede pública devem ser atendidos.
O que muda na prática
A Resolução nº 4/2026 substitui oito normas anteriores e consolida uma nova fase do PNAE, com foco em:
- Segurança alimentar;
- Fortalecimento da agricultura familiar;
- Controle social;
- Transparência digital;
- Redução de ultraprocessados na merenda escolar.
O texto entra em vigor na data da publicação e impõe adequações imediatas aos entes federados.






