Governo Federal determina que 85% da merenda com alimentos naturais e proíbe ultraprocessados nas escolas

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que redefine as regras de gestão e execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A norma substitui uma série de resoluções anteriores e consolida novas exigências técnicas, nutricionais e de controle financeiro para estados, municípios, Distrito Federal e Instituições Federais de Ensino (IFEs).

A medida fortalece o papel do nutricionista responsável técnico, amplia a prioridade para alimentos in natura e impõe limites mais rígidos à compra de ultraprocessados.

Mais comida de verdade e menos ultraprocessados

A nova resolução estabelece que:

  • No mínimo 85% dos recursos federais devem ser destinados a alimentos in natura ou minimamente processados;
  • No máximo 10% podem ser usados para alimentos processados e ultraprocessados;
  • Ultraprocessados como refrigerantes, biscoitos recheados, balas, gelatina e bebidas artificiais estão proibidos com recursos do PNAE;
  • Gordura trans industrializada está vetada nos cardápios;
  • Açúcar adicionado é proibido para crianças até três anos.

Além disso, as escolas deverão ofertar semanalmente:

  • 280g de frutas, legumes e verduras por aluno no período parcial;
  • 520g por aluno no período integral.

A norma também exige inclusão obrigatória de alimentos fonte de ferro e vitamina A nos cardápios escolares.

Agricultura familiar ganha mais espaço

A resolução eleva o percentual mínimo de compra direta da agricultura familiar:

  • Pelo menos 45% dos recursos do PNAE deverão ser executados na compra de alimentos da agricultura familiar;
  • Metade das compras deve estar no nome de mulheres agricultoras;
  • Jovens agricultores e comunidades tradicionais passam a ter prioridade na seleção.

O limite individual de venda por agricultor familiar foi fixado em R$ 40 mil por ano por entidade executora.

Nutricionista passa a ter papel central

A norma reforça que cada rede de ensino deve ter nutricionista responsável técnico vinculado ao programa. Ele será responsável por:

  • Elaborar cardápios;
  • Adaptar refeições para alunos com necessidades especiais;
  • Assinar fichas técnicas;
  • Monitorar qualidade nutricional.

A ausência de cadastro do nutricionista nos sistemas do FNDE poderá resultar na suspensão dos repasses federais.

Conselho de Alimentação Escolar terá mandato unificado

A resolução também reorganiza o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE):

  • Mandatos passam a ser unificados nacionalmente a partir de 2027;
  • O conselho deve ter composição paritária entre poder público e sociedade civil;
  • Estados e municípios são obrigados a garantir estrutura física e apoio operacional ao CAE.

Sem CAE constituído ou com mandato vencido, os repasses do PNAE serão suspensos.

Regras mais duras para prestação de contas

A execução financeira deverá ser feita exclusivamente para compra de alimentos. Terceirizações só poderão usar recursos federais para pagar os gêneros alimentícios — demais custos ficam sob responsabilidade do ente local.

As prestações de contas passam a ser acompanhadas digitalmente via Solução BB Gestão Ágil e pelo Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Irregularidades podem levar à:

  • Suspensão de recursos;
  • Devolução com atualização pela Selic;
  • Tomada de Contas Especial.

 Distribuição de kits em caso de calamidade

A resolução mantém a possibilidade de distribuição de kits alimentares em caso de emergência ou calamidade pública, vedando recorte social — todos os estudantes da rede pública devem ser atendidos.

O que muda na prática

A Resolução nº 4/2026 substitui oito normas anteriores e consolida uma nova fase do PNAE, com foco em:

  • Segurança alimentar;
  • Fortalecimento da agricultura familiar;
  • Controle social;
  • Transparência digital;
  • Redução de ultraprocessados na merenda escolar.

O texto entra em vigor na data da publicação e impõe adequações imediatas aos entes federados.

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