
Regulamentação: O Governo do Estado do Ceará publicou decreto que detalha a retirada de alimentos ultraprocessados e açucarados do ambiente escolar. A medida regulamenta lei sancionada em 2025 e estabelece prazo de adequação até 2027 para redes pública e privada.
Proibição: O texto define os produtos que deverão ser excluídos das escolas, como:
- refrigerantes e bebidas açucaradas
- sucos artificiais e refrescos em pó
- energéticos e bebidas lácteas adoçadas
- doces industrializados, como balas e chocolates ultraprocessados
- biscoitos recheados e salgadinhos de pacote
- macarrão instantâneo e embutidos (salsicha, presunto, mortadela, nuggets)
Também entram na lista alimentos com alto teor de sódio, açúcar e gorduras, além de produtos com gordura vegetal hidrogenada.
Referência: O decreto adota como base o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, que classifica os alimentos conforme o nível de processamento.
Incentivo: Em contrapartida, a norma estimula a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados, como:
- frutas e hortaliças
- preparações simples
- sucos naturais sem açúcar
- sanduíches com ingredientes frescos
A proposta também valoriza preparações regionais, desde que respeitem critérios nutricionais.
Abrangência: As regras valem para todo o ambiente escolar, incluindo cantinas, refeitórios e áreas de convivência, e também proíbem publicidade e venda desses produtos dentro e no entorno das instituições.
Prazos e exceções:
- escolas públicas: adequação total até o ano letivo de 2027
- escolas privadas e cantinas: prazo até setembro de 2027
Há exceções para estudantes do Ensino Médio em escolas privadas, eventos abertos à comunidade e alimentos levados de casa.
Fiscalização: O controle ficará a cargo de órgãos de vigilância sanitária, com apoio da Secretaria da Educação e dos conselhos escolares. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas penalidades como advertência, multa e até interdição.






