
Equipe Focus
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O colaborador que assumir a guarda de criança adotiva deverá ter o emprego protegido por cinco meses. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 796/2015), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto seguiu com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado. A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), afirma que essa estabilidade é indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais em uma situação de morte prematura da mãe adotiva.
A lei já protege da demissão sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O período de cinco meses também contempla pessoas que adotam uma criança ou adolescente ou quem assume a guarda do filho em caso de falecimento da mãe.
Apesar disso, a senadora Daniella Ribeiro acredita que falta assegurar esse direito a quem assume a guarda judicial em virtude do falecimento da mãe adotiva. “O projeto trata da estabilidade das empregadas adotantes que vem obter guarda judicial a fim de adoção ou da obtenção da referida a guarda”, ressaltou. Ela ainda pontua que a estabilidade é uma medida indispensável para que o menor possa se adaptar a um novo lar, ainda mais em uma situação de morte prematura da mãe adotiva.
Com Agência Senado







