Equipe Focus.Jor
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O presidente Jair Bolsonaro publicou na noite de ontem, 22, uma medida provisória (MP) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses. Nesse período, quem está empregado deixará de trabalhar. O empregador, por sua vez, não pagará salário.
Contudo, a companhia será obrigada a ofertar um curso de qualificação ao trabalhador, assim como manter benefícios acordados, como plano de saúde. As informações são da Folha de São Paulo.
A qualificação, inclusive, será feita de maneira on-line, seja pelo empregador ou por entidades que hoje respondem pelos serviços de qualificação. A negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista.
A MP garante que “o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”.
O artigo 503 da CLT ressalta que os salários poderão ser reduzidos em apenas 25% em razão de força maior. Nesse sentido, a redução salarial da MP de Bolsonaro, de acordo com especialistas, é inconstitucional, já que uma medida provisória não pode substituir a Constituição.