
Equipe Focus
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu decisão da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que determinava retirar o ar nota que defendia o “Golpe de 1964”.
O texto, publicado pelo Ministério da Defesa, tratava 1964 como “um marco para a democracia”. Também destacava que as Forças Armadas tiveram um papel determinante para conter ameaças de grupos que lutavam pelo poder no Brasil.
“Não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização”, destacou Toffoli em seu despacho.
“Reitero, ainda uma vez, meu entendimento, agora aplicado ao caso concreto ora em análise, de que não cabe ao Poder Judiciário decidir o que pode ou não constar em uma ordem do dia, ou mesmo qual a qualificação histórica sobre determinado período do passado, substituindo-se aos historiadores nesse mister e, no presente caso, aos legítimos gestores do Ministério da Defesa, para redigir, segundo a compreensão que esposam, os termos de uma simples ordem do dia, incidindo em verdadeira censura acerca de um texto editado por Ministro de Estado e Chefes Militares”, complementou.
Para finalizar, Toffoli ressaltou em decisão: Apenas eventuais ilegalidades ou flagrantes violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos. Mas não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública”.







