OAB aciona STF para garantir honorário contra Fazenda Pública

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Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pare reconhecer a constitucionalidade da cobrança de honorários de sucumbência, na forma determinada pelo Código de Processo Civil (CPC). No caso, a OAB alega que diversos tribunais não está aplicando a legislação em vigor em ações de elevado valor econômico e, também, quanto à atribuição dos honorários  em ações cujo o valor é de baixo proveito econômico. A relatoria da ação está com o ministro Celso de Mello.

De acordo com a ADC  71, O artigo 85, parágrafo 3º, do CPC fixa os percentuais dos honorários conforme o valor da condenação. Já o parágrafo 5º do mesmo código,  estabelece em caso de condenação contra a Fazenda Pública, o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior a 200 salários mínimos, o percentual deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente. Ao fim, a Ordem dos Advogados defende o cumprimento do parágrafo 8º do CPC que em situações que envolver causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou cujo valor for muito baixo, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa.

Para a entidade representativa dos advogados e advogadas do País, ” sob o suposto argumento de evitar enriquecimento sem causa e de estabelecer maior correspondência entre o valor arbitrado e o trabalho prestado pelo advogado, os tribunais relativizam a aplicação dos limites percentuais fixados pelo CPC”.  A própria legislação já traz a devida proteção para a Fazenda Pública contra condenações excessivamente elevadas, ao prever uma gradação das faixas percentuais de honorários. Assim, essas decisões judiciais violam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados. Conclui, a entidade.

*Com informações STF

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