A importância da gestão de marcas na consolidação dos negócios. Por Frederico Cortez

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Por Frederico Cortez

Eis uma verdade neste nosso mundo virtual: o empreendedorismo pulsa mais forte a cada dia no Brasil e os números não mentem!

O País vem a cada ano envergando para o mundo dos negócios (leia-se: marcas) e que vem movimentando milhões de reais na nossa economia. Segundo levantamento feito pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no primeiro quadrimestre de 2025, cerca de 1,8 milhão de novas empresas foram abertas. Isso ainda sem falar nos negócios informais, que giram uma grande cifra com seus perfis nas redes sociais.

Com essa assertiva, um verdadeiro leque de oportunidade se abre para os mais variados nichos de mercado. Marketing digital, mentorias de vendas e tantas outras ferramentas para o desenvolvimento da empresa brotam diariamente em anúncios pagos, principalmente na plataforma do Instagram. Mas e a segurança jurídica da marca do seu negócio, como está?

Criar uma identidade empresarial, branding e marketing, investimento com material impresso e digital, layout de produtos, custa tempo e muito dinheiro. Não pode ser desperdiçado, ao custo de um amadorismo incabível no mundo dos negócios. Mas aqui vai um alerta, do que adianta o (a) empreendedor (a) empregar tanta energia (física, mental e financeira) se não dar devida atenção para o seu maior ativo, que é a sua marca?

Um case de uma famosa marca de confeitaria sofreu um prejuízo de milhões de reais há alguns anos, ao “criar” uma marca sem fazer o devido estudo de viabilidade perante a base de dados do INPI. Acontece que essa mesmo nome já estava registrada como “marca de produto” em nome da famosa Nestlé, tendo como resultado para a empresa um prejuízo milionário, e ainda ter que indenizar a titular da marca em alguns milhões de reais e alterar todo seu branding.

Será que vale mesmo a pena não ter uma assessoria especializada em gestão de marcas? Aqui, quase levou o negócio para o ralo.

Muitos desavisados empreendedores tomam por fim que a fase da emissão do certificado de registro da sua marca, pelo Instituto de Propriedade Industrial (INPI), é o fim em si. Isso é um mito! Onde já alerto que é apenas o início do trabalho de proteção do bem mais valioso do seu negócio, que é a exclusividade da sua marca no mercado em que atua.

O registro da marca é o primeiro passo para a empresa que realmente almeja crescer com a devida segurança jurídica. Em seguida, temos a fase de monitoramento de pedido de registro de marca que seja similar ou que venha colidir com o nome já registrado. O empreendedorismo ao atrair o risco da negligência na proteção da sua marca, se encaminha na mesma proporção para o potencial de falência do seu negócio.

Neste momento, tem-se os trabalhos de monitoramento de marcas concorrentes, apresentação de oposição, nulidade de registro de marca na seara administrativa, notificação extrajudicial de uso indevido de marca registrada e proposições de ações judiciais contra decisões da própria autarquia federal que deferiu ou indeferiu um registro de marca específica.

Toda semana, o INPI publica uma enorme lista de pedidos de registro de marca, requerimentos de impugnações, interposição de recurso administrativo e apresentação de nulidade processos deferidos, em que milhares de marcas pleiteiam o registro ou a manutenção da sua exclusividade pelo órgão público federal.  Assim, temos a devida atenção para o cumprimento dos prazos legais e as respectivas medidas administrativas oportunas. Não dispensando ainda, após exaurida essa fase, a provocação do Poder Judiciário para sanar erros de autoria do INPI.

Atuando há mais de uma década na área de propriedade intelectual, me causa ainda um enorme pavor (isso mesmo!), negócios que se revelam ignorantes para a importância da proteção da sua marca. Tratam esse ativo intangível como algo de pouca ou quase nenhuma grandeza, relegando a um “simples” trabalho administrativo, que pode ser delegado para um terceiro que não possui conhecimento técnico e expertise na seara de proteção de marcas.

No dia a dia vejo muitos negócios interessantes, porém totalmente vulneráveis por não terem as suas marcas devidamente registradas em todas as classes devidas pelo INPI. Aqui, um verdadeiro abismo se abre para os oportunistas de plantão, que se arvoram em tomar para si a criação intelectual dos outros. Ah, tudo isso aqui a depender da situação sendo devidamente dentro da lei.

Registrar e proteger a sua marca não é caro, é investimento! Prejuízo é perder todo seu empreendimento por um descuido tão claro. E vale a regra de outro do mundo das marcas, “só é dono (a) da marca quem a registra primeiro no INPI”. Uma marca registrada amenta o seu valor de competitividade, elevando o seu posicionamento no mercado.

Uma provocação aqui: será que seu negócio sobrevive sem a sua marca? Vale frisar que uma marca registrada é um ativo intangível do empreendedorismo, alavancando o valuation da operação.

Recentemente o INPI acionou a Justiça Federal contra uma empresa de registro de marcas, que iniciou ilicitamente a criação de um “banco de marcas” com nome de outras empresas que ainda não tinha suas marcas registradas pelo órgão competente. Em resumo, esse escritório começou a mapear nome de empresas sem registro das suas marcas no INPI, se apropriando assim como verdadeiro dono do signo (marca) para depois cobrar valores astronômicos por algo que o empreendedor é o verdadeiro titular da criação intelectual.

Então, entendo que o negócio que prioriza a gestão da sua marca tem o sério compromisso com a credibilidade, que repercute diretamente no resultado positivo de suas vendas, tornando num empreendedorismo seguro. Tratar proteção de marca como algo “meramente simples” é trilhar por uma via repleta de minas explosivas, camufladas sob um solo arenoso e movediço.

O profissionalismo empresarial não admite recorte, deve ser pleno e efetivo!

Frederico Cortez é advogado, especialista em propriedade intelectual. Fundador do escritório Frederico Cortez Advocacia. Autor de artigos de opinião jurídica e referência bibliográfica em trabalhos acadêmicos e obras jurídicas. Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará. Escreve semanalmente no Focus Poder.

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