
Equipe Focus
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a competência é da Justiça Federal para julgar ação trabalhista entre o consulado de Portugal e um funcionário luso-brasileiro. De acordo com o colegiado da Corte, o fato de o brasileiro ostentar a condição de servidor público sob regime jurídico português foi decisivo para a decisão unânime dos julgadores. No caso, a Constituição Federal em seu art. 109, inciso II atribui a natureza do julgamento para a instância federal.
A ação de reclamação trabalhista foi julgada procedente pelo juízo de primeira grau. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu provimento ao recurso do consulado e declarou nula a sentença, por incompetência da Justiça trabalhista para julgar a causa, encaminhando os autos à Justiça Federal. Ainda assim, a decisão do STJ destacou que ficou confirmada a condição do funcionário como parte do quadro de pessoal da administração pública portuguesa, a relatora lembrou que o Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro está vinculado diretamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, que compõe a administração direta do Estado Português.
Para a relatora do recurso sobre o conflito de competência da ação junto ao STJ, ministra Nancy Andrighi, “neste processo, há a excepcionalidade de o autor ter feito a opção pelo regime da função pública, razão pela qual não se pode enquadrar a sua situação em mera relação de trabalho firmada com ente de direito público externo”. A Constituição Federal prevê a competência dos juízes federais para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil, conclui Andrighi.
*Com informações STJ







