
João Marcelo R. Magalhães
Post convidado
Não é difícil observar que a Administração Pública (a porção estatal que vive de executar as leis) estabelece aos cidadãos uma série de condições e requisitos para que exercem não apenas suas atividades econômicas ou profissionais, mas por vezes também para que usufruam mesmo de liberdades básicas.
Nesse sentido, basta que observemos que é necessário, em regra, alvará de funcionamento para o início de atividades empresariais, assim como é preciso ser habilitado em prova específica para o exercício da advocacia. Os pretendentes a compor a diretoria de determinadas empresas também estão submetidos ao crivo de agências governamentais. O simples ato de conduzir seu próprio veículo só é lícito se o proprietário tiver obtido a licença estatal.
A razão para a maioria destas “intromissões” no âmbito da vida privada é a necessidade que tem o poder público de “certificar” que certas condutas não porão em risco os interesses coletivos. É o que se chama aqui de Administração Pública certificadora.
Não se diga que a tal Administração Pública certificadora se apoia no ‘princípio da desconfiança”, ou que parta da suposição de que as pessoas precisam ser tuteladas na sua individualidade.
O que os certificadores imaginam é que, de um lado, as pessoas não têm as informações completas e adequadas que lhes garantam a segurança de que estão contratando com empresas sérias ou advogados habilitados, ou ainda que estejam dirigindo em um trânsito composto apenas por motoristas com seus reflexos e habilidades testadas. De outro lado, eles imaginam que todos os “certificados” podem esperar pelo ritmo próprio da atuação estatal, sem que isso acarrete custos ou prejuízos a sua liberdade.
A primeira parte do “rito da certificação” se apoia no que chamamos de teoria da assimetria de informações. O economista americano George Akerlof (Nobel de Economia de 2001) desenvolveu a tese de que a falta de informação para um dos lados de uma negociação gera incertezas ou ineficiências, que podem gerar custos; também a busca da informação pode gerar custos ou nem mesmo ser viável; ainda há a chance de pessoas tirarem proveito da diferença de informações entre as partes.
Por tal razão, o Estado procura certificar (ao invés de deixar cada um buscar às suas custas) que determinadas pessoas podem operar com o dinheiro da população ou que certa empresa tem segurança para oferecer transporte aéreo; que certo bacharel em direito tem capacidade técnica para não colocar em risco os interesses de seus clientes; e ainda que o trânsito de uma cidade é composto por motoristas devidamente habilitados.
Para o artigo aqui apresentado, porém, interessa mais o outro lado da moeda, ou seja, o fato de que a certificação estatal pressupõe também que todos os interessados possam aguardar o tempo que o Estado leva para cumprir suas diligências, investigações e provas de habilitação. Ocorre que se a certificação estatal é deveras demorada ou impõe condições desnecessárias ela também vai acarretar custos e ineficiências, talvez tão danosos quanto a falta de informação do público em geral.
Esse segundo pilar da atividade certificadora é bastante delicado. É por causa dele que muitas das estruturas orgânicas do poder público são criadas e mantidas por impostos. Qualquer leigo percebe que o Estado gasta muito por não poder “confiar cegamente” nas intenções dos seus cidadãos, quando suas ações tem o poder de causar prejuízo à coletividade. Assim, são montanhas de dinheiro dispendidas com bens materiais e vencimentos de servidores com a finalidade de manter a operação das catracas nas estações de transporte público, verificar o enquadramento de interessados em programas sociais, aplicar provas para candidatos à advocacia, avaliar as habilidades práticas de quem quer dirigir um carro, manter um programa de avaliação da eficiência de um medicamento etc.
A pandemia do coronavírus deverá, por razões óbvias, gerar um reexame nas balizas que os administradores públicos estabeleceram para o “dever de paciência” de todos aqueles que desejam praticar alguma atividade que depende de autorização ou licença do Estado, notadamente as atividades de produção da riqueza econômica.
Num cenário de grave crise econômica que se avizinha, os interessados em empreender deverão contar com o princípio da confiança como regra interpretativa a ser seguida pelos gestores públicos. Quando isso for possível. Mesmo com todos os desafios econômicos no horizonte, algumas atividades certificadoras não deverão sofrer impacto, porque o dano potencial que podem causar é inegociável: setores bancários, de transporte aéreo e farmacêutico, dentre outros; ou seja, todos aqueles com risco de prejuízo à saúde, à segurança e à estabilidade financeira da coletividade.
Também não haverá salvo conduto para o desrespeito aos direitos difusos, permanecendo incólumes os sistemas protetivos do meio ambiente e da ordem urbanística, por exemplo. Da mesma forma, atividades de certificação de qualidades individuais, que não geram necessariamente riqueza para a sociedade, mas podem trazer risco a outros indivíduos, não devem sofrer mudança no seu tratamento.
A sociedade pós pandemia exigirá dos gestores e administradores públicos que mudem seus paradigmas certificadores quando, sem risco de grave dano coletivo, a presunção de confiança facilitar a geração de riqueza, sem prejuízo das fiscalizações realizadas em momento posterior. As normas que futuramente versarem sobre a atividade econômica deverão ir ainda além dos marcos iniciais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), que presume a boa-fé dos contratos e investimentos (art. 1º, § 2º) e impede obstáculos à atividade econômica de baixo risco (art. 3º, inciso I).
Essa nova sociedade que veremos emergir precisará apostar fundamentalmente na lisura e na boa-fé mútuas para mais rápido voltar ao nível de riqueza que conhecia; e os gestores públicos não podem ser óbice a essa retomada, garantido ou fomentando, a seu turno, a criação de um ambiente de confiança, integridade e honestidade nos mercados e nos indivíduos.
De um lado, a administração pública apostará em instrumentos de pré-autorização de operações e empreendimentos, auto monitoramento, autorregulação (ou corregulação) e um programa de fiscalizações e certificações posteriores; também será de bom tom que governos e gestores apostem nas ferramentas de baixo custo da economia comportamental, com seu arsenal de ideias simples (nudges) que induzem comportamentos sociais adequados.
Por outro lado, entretanto, as ações desonestas e que abalem a confiança dos consumidores e dos contratantes serão punidas com rigor maior do que o que hoje vemos, com tendência a sanções de impedimento ou encerramento de atividades empresariais em vez das multas pecuniárias.
Não será surpresa se as estruturas do aparelho estatal responsáveis pelo exame do cumprimento da lei adotarem postura pedagógica e de orientação, ao mesmo tempo em que sejam dotadas de maiores poderes punitivos na sanção dos agentes econômicos recalcitrantes. Assim como já vinha ocorrendo na economia compartilhada e na economia colaborativa, a confiança será o ativo mais valioso na economia de mercado e nas relações sociais que surgirão na sequência do imenso desafio trazido pela pandemia de coronavírus.
As relações de lisura e honestidade no âmbito dos mercados e agentes econômicos será algo tão cobrado quanto o respeito ao dinheiro público, e isso permitirá que gestores gastem bem menos em estruturas de controle e certificação dos atos e interesses privados, fazendo sobrar recursos para que políticos e formuladores de políticas públicas possam tanto fazer os investimentos necessários à economia debilitada pela pandemia, quanto os investimentos nas áreas sociais, como saúde pública e saneamento básico, que se revelaram as feridas abertas da sociedade impactada pelo vírus global.
Os desafios serão imensos, e serão maiores ainda sem a mudança de postura da Administração Pública certificadora. Sem desprezar os riscos à saúde e à segurança das pessoas, o respeito à questão ambiental e urbanística, e sem maiores impactos no poder de polícia e na regulação tradicionais, chegará a hora de tratar os agentes econômicos como as forças propulsoras do necessário crescimento econômico que as sociedades precisarão experimentar, o que exigirá o fim das exigências desnecessárias e o desapego ao dogma de que a produção de riqueza pode esperar pelo tempo dos certificadores.
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