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Após ser retirado de debate, Girão se manifesta e provoca adversários: “Eles não querem que você me conheça”

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Foto: Divulgação

O fato: O senador Eduardo Girão (Novo), candidato a prefeito de Fortaleza, foi retirado do debate realizado pela TV Otimista na noite de ontem, segunda-feira, 16. A ação ocorreu após a emissora ser intimada pela Justiça Eleitoral, sobre mandado de segurança que determinou a exclusão do candidato.

Candidato: A ação foi impetrada pela campanha do candidato George Lima, do Solidariedade, conforme apurado pelo Focus Poder. A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Rogério Feitosa Carvalho Mota.

Girão: Na manhã de hoje, terça-feira, 17, se manifestou e provocou os seus concorrentes. “Preste atenção: quem viu , viu…Quem não viu, não vê mais… Sim, por que a exclusão – para não chamar de censura – só reforça o quanto a verdade dói para quem está acostumado a operar sem ser questionado”, começou o senador.

“A verdade é que enquanto você padece pelo básico, essa oligarquia – PT / PDT – já gastou 2 BI com propaganda com o dinheiro do pagador de impostos , o seu $, meu conterrâneo… Inversão completa de prioridades!! Mas o real motivo por trás disso vai além. Eles não querem que vocês conheçam o único projeto capaz de transformar Fortaleza, que propõe soluções reais e efetivas, não apenas promessas vazias e ofensas gratuitas”, continuou em suas redes sociais.

“Não é apenas sobre falar; é sobre FAZER e implementar as mudanças que nossa cidade precisa. Não permitirei que a falta de transparência e as tentativas de me calar nos desviem do nosso propósito. Chegou a hora de algo Novo em Fortaleza”, finalizou.

Pedido da campanha: “A decisão liminar é manifestamente ilegal, uma vez que a legislação eleitoral não obriga a participação de candidatos com representatividade menor que 5 parlamentares. (…) “Os partidos políticos e a pessoa jurídica firmaram acordo, de que só participariam do debate aqueles candidatos cujo a representação política partidária no congresso nacional forem de pelo menos 5 (cinco) parlamentares, sendo assim, o partido novo omite a informação de que só possui 4 parlamentares em sua bancado, bem como omite a informação do referido acordo, sendo assim, vejamos o item 2 do referido acordo.” “Nesta senda, o deferimento da medida liminar adveio de um induzimento ao erro, uma vez que fez com o que juízo proferisse decisão contra legis, o que possivelmente não o teria feito se tivesse conhecimento do acordo firmado.”

O que versa a decisão: “A propósito, deve ficar bem explicitado, nos autos, que a análise que se faz neste momento processual se refere, apenas, à possibilidade de perecimento do direito invocado, na medida em que a participação indevida do candidato Eduardo Girão no referido debate, poderá se revestir de dano de impossível reparação, de modo que, os demais partidos que se encontram na mesma condição de sub representação, não poderão se utilizar democraticamente do mesmo espaço, sob pena de ferir a isonomia entre as demais candidaturas. (…) Ante o exposto, defiro o pedido de liminar pleiteado para suspender a participação do candidato do Partido NOVO, no debate eleitoral promovido na data de hoje, 16/09/2024, às 20hs, pela emissora “O Otimista.”

Confira a fala de George após a saída de Girão:

Vídeo: Girão é retirado de debate após TV receber notificação da Justiça Eleitoral

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