As regras do estado de calamidade pública têm validade em 2021? “Cortez responde”

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Pós-graduando em Direito da Proteção e Uso de Dados pela PUC-MG. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Presidente da Comissão de Direito Digital da ABA-Ceará. Consultor e editor de conteúdo jurídico do Focus.jor. Escreve o “Cortez responde” semanalmente.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Olá amigos e amigas do Focus.jor, sejam todos bem-vindos!  O ano de 2020 já foi e com certa tristeza e angústia, mas a vida tem que seguir com todos os protocolos sanitários e que venha logo a tão desejada vacina contra a Covid-19. Pessoal, essa pandemia nos trouxe novos desafios e muitos questionamentos. A economia sofreu um forte baque em todo o mundo, é geral. Portanto, o governante tem que ter um olhar caridoso com quem empreende e coloca seu dinheiro em risco para gerar mais trabalho e tributos para o estado. Ao longo dos últimos 6 meses acompanhei muitas empresas em extrema dificuldade, o que foi acalentado com medidas emergenciais no início dos efeitos do novo coronavírus junto às empresas. No primeiro semestre de 2020, a União e muitos estados elaboram pacotes fiscais com a finalidade de aliviar o (a) empreendedor (a). Muitas medidas passaram a valer, tais como: suspensão dos processos de execução fiscal, parcelamento do ICMS e IPTU, redução de alíquotas de insumos, criação do auxílio emergencial, decretação do estado de calamidade pública, dispensa de licitação, prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de créditos tributários e dívida ativa da União e muitas outras ações importantíssimas que socorreram os (as) empresários (as) até o momento.

“-Cortez, ainda continua o estado de calamidade pública em 2021?”

Pessoal, atenção aqui. A resposta é não! O decreto que reconheceu o estado de calamidade pública foi até o dia 31 de dezembro de 2020. Com isso, os efeitos foram: redução dos recursos para financiamento de políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo que até então estavam garantidos pelo período emergencial. Vamos lembrar que durante essa fase especial de exceção, o governo foi autorizado a aumentar os gastos públicos e descumprir as metas ficais para o ano de 2020. Nada não, no estado de calamidade pública foram destinados cerca de R$ 513 bilhões, sendo R$ 230 bi para o auxílio emergencial, R$ 33 bi para a manutenção dos benefícios do emprego e renda e R$ 63 bi para o auxílio financeiro aos estados e municípios e outras despesas.  Para todo esse gasto foi necessário a implantação do Orçamento de Guerra (Emenda Constitucional 106/2020) previsto para ser encerrado em conjunto com o estado de calamidade pública em 31/12/2020. Assim, outras ações também perderam sua validade, dentre elas: redução pela metade na licitação pela modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de material relacionado ao combate à doença; obrigação dos cidadãos em colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível contaminação pela doença; a manutenção da validade de receitas de remédios sujeitos à prescrição; e a determinação de que o Ministério da Saúde manteria dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados de covid-19, suspeitos e em investigação.

Gente, a lista é grande pois abarca desde o setor de eventos culturais, turismo, aviação, compras públicas até os contratos de trabalho. Um exemplo. Não tem mais validade legal as normas estabelecidas pela Lei 14.046/2020 quanto ao adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19.  Com isso, artistas e trabalhadores que tem atuação no setor cultural não vão mais receber o auxílio no valor de R$ 600,00 criado pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Já em relação aos contratos de trabalho, tudo volta como antes da pandemia. Ou seja, as empresas não podem mais adotar a redução proporcional de jornada/salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho de seus empregados.

“- Mas Cortez, os Estados podem manter o estado de calamidade pública mesmo com o fim do decreto nacional emergencial?”

Importante pergunta. Pessoal, os Estados têm sua autonomia fiscal e administrativa desde que obedeçam às regras de competência hierárquica legislativa. Assim, o Estado pode manter a prorrogação dos benefícios fiscais. No entanto, em relação aos tributos federais e regras de contrato de trabalho não cabe essa interferência estadual. Muitos entes federativos deram continuidade dessa exceção no ano de 2021, sendo eles: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Roraima, Paraná, Rondônia, Tocantins, Ceará e o Distrito Federal. Como o Governo Federal não assinalou ainda com essa extensão do estado de calamidade pública, no Senado Federal já um Projeto de Decreto Legislativo com o fim de manter por mais 180 dias o estado de calamidade pública em todo o País. Em par com essa proposta, também tramita no Senado o Projeto de Lei 5495/2020 que prever o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 300,00 até o fim de 2021. Uma coisa é certa aqui. Com o fim da vigência do estado de calamidade pública, muitos dos atos administrativos praticados pela administração pública não pode mais se repetir até que se decrete nova situação emergencial.

Hora do conselho: Em relação ao setor privado, as medidas de cooperação entre as partes (locatório e inquilino; empresa e consumidor; fornecedor e empresa) devem continuar por não haver todo esse rigor que cabe ao poder público. Ainda bem! A palavra de ordem ainda continua, caros leitores e leitoras. Cooperação e todos juntos para sairmos dessa tormenta chamada pandemia da Covid-19. Sem consumidor não há empresa, sem empresa não há tributos a se recolher, sem tributo não há recursos para investir em saúde, educação, segurança e infraestrutura. Para frente sempre e todos com saúde, adotando as medidas sanitárias cautelares. Até o próximo “Cortez responde”.

Envie suas dúvidas para o e-mail: cortez@focuspoder.com.br ou para o WhatsApp (85) 99431-0007.

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