
Equipe Focus
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a paralização sobre pedido de aplicação da Lei da Ficha Limpa, com base na decisão do ministro Kassio Nunes do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada na noite de ontem, 26, onde um candidato de Pinhalzinho (SP) teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.
Entenda o caso. Na ADI 6630 do STF, o ministro Kassio Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. A defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar do STF porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.
Para o presidente do TSE, ” é bem de ver que eventual declaração de inconstitucionalidade em tese (decisão de Kassio Nunes), no âmbito de uma ação direta, não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos judicial. É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato”. Barroso ainda destacou que a situação “figura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”.
Ao fim, o magistrado determinou a suspensão do pedido da aplicação da nova interpretação da Lei da Ficha Limpa de acordo com a decisão do ministro Kassio (STF), até decisão definitiva pelo Supremo. A decisão de Barroso também determinou a suspensão da possibilidade de convocação de eleições suplementares, até nova manifestação sobre o caso.
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