
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o PL 1498/25, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que redefine completamente quem manda na regulamentação dos serviços de transporte individual — incluindo Uber, 99, InDriver e similares.
A proposta entrega 100% da competência regulatória aos municípios e ao Distrito Federal, reforçando a autonomia local e criando padrões mínimos nacionais.
📌 O que muda na prática
O projeto altera a Lei de Mobilidade Urbana e determina que motoristas de aplicativo só poderão operar mediante autorização da prefeitura, cumprindo as mesmas regras previstas na Lei do Taxista.
Entre as exigências:
- ✔️ Idoneidade comprovada
- ✔️ Capacitação técnica
- ✔️ Exames de saúde obrigatórios
- ✔️ Veículos seguros e confortáveis
- ✔️ Licença municipal renovável
Além disso, prefeituras poderão fixar tarifas, definir direitos e deveres, estabelecer padrões técnicos dos veículos e aplicar sanções administrativas.
💰 Tarifas de infraestrutura
O texto aprovado, com emenda do relator Cobalchini (MDB-SC), autoriza que municípios cobrem tarifas pelo uso da infraestrutura viária, tanto das empresas quanto das plataformas digitais.
Os valores arrecadados deverão financiar:
- 🛣️ melhorias na infraestrutura viária;
- 🚍 expansão dos serviços para áreas sem atendimento;
- 🔄 integração com outros modais de transporte público.
♿ Inclusão garantida
O projeto reserva 10% das licenças para condutores com deficiência, desde que utilizem veículos próprios e adaptados.
⚠️ Por que isso importa
Hoje, a regulação já é municipal, mas as regras variam muito entre cidades, gerando conflitos entre taxistas e motoristas de app.
O PL busca uniformizar diretrizes nacionais sem retirar a autonomia local.
Isso pode significar:
- novas tarifas municipais;
- mais exigências para motoristas;
- maior poder fiscalizatório das prefeituras;
- estabilidade jurídica para operadores do setor.
▶️ Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada por:
- Comissão de Viação e Transportes;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovada nessas etapas, segue para o Senado e, depois, para sanção presidencial.







