Candidato pode participar de “livemício” de artista? “Cortez responde- Eleições”

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve o especial “Cortez responde- Eleições 2020”. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Olá, caros e caras leitores do Focus.jor. Passadas as novas alterações para as eleições 2020 em razão da pandemia, o TSE já começou a se mexer em relação a alguns pontos. Na data de hoje, 28, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidato não pode participar de live de artista. A decisão atende a consulta feita à Corte eleitoral pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que entendeu que a realização das lives nas redes sociais tem semelhança com os antigos showmícios. Tal conduta está proibida pela Lei das Eleições, conforme o parágrafo 7º do artigo 39 da Lei 9.504/97.

Então, pessoal, durante a pandemia tivemos uma explosão de live de artistas e que em determinadas transmissões alguns pré-candidatos se fizerem presentes no evento digital. No entanto, como a decisão do TSE trata tão somente de “candidato”, não existe até o momento alguma vedação para que o pré-candidato participe. A única proibição que há, diz respeito a impossibilidade do pré-candidato pedir voto diretamente para si. Assim, o aspirante à candidato pode mencionar sobre a sua pré-candidatura, bem como os seus projetos que farão parte da sua plataforma de campanha.

Na decisão, o ministro o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a vedação também serve para os eventos parecidos com as lives de artistas com presença de candidato.  Assim, gravações de vídeo entre candidato e artista para ser disparado em redes sociais ou App de mensagens instantânea (whatsapp ou Telegram) também não estão liberadas. O candidato que realizar esse tipo de transmissão ou compartilhamento será caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, cuja punição será aplicação de multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Até o próximo especial “Cortez-responde- Eleições“. Envie dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focuspoder.com.br 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus para presidente no Ceará: Lula amplia vantagem e chega a 60,8%; Flávio tem 28,9%

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

MAIS LIDAS DO DIA

ConheCER 2026 tem início em Fortaleza reunindo educadores de todo o país

Exportações do Ceará para os EUA caem 77,9% em setembro e somam US$ 42,94 milhões

Governo amplia desoneração da gasolina e subsídios a combustíveis

Pix ultrapassa 1 bilhão de chaves cadastradas no Brasil em setembro

Temos o “novo petróleo” soprando diante de nós? Por Marco Dalpozzo

Ciro Gomes: dimensões da derrota em 2026; Por Emanuel Freitas