
📌 Aposentadoria compulsória por violência de gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, do TJRS, por violência psicológica e doméstica contra sua ex-companheira. A decisão foi tomada na 10.ª Sessão Ordinária de 2025, no julgamento do PAD 0007584-45.2023.2.00.0000.
📌 Conduta foi deliberadamente escondida das autoridades
Além dos atos de violência, o magistrado foi acusado de intimidar a vítima e de tentar ocultar suas condutas das autoridades institucionais, evidenciando manobra para escapar de responsabilização pública e funcional.
📌 Renata Gil impulsiona voto mais severo: “violência psicológica é invisível, mas devastadora”
O relator Marcello Terto inicialmente indicava a pena de disponibilidade. No entanto, aderiu ao voto divergente da conselheira Renata Gil, que defendeu com veemência a aposentadoria compulsória diante da persistência e da intensidade das agressões.
📌 Barroso: “Sanção é inevitável. O Judiciário precisa dar o exemplo”
Para o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o caso representa mais que um processo administrativo: trata-se de um símbolo da falência da cultura machista que permeia até as estruturas mais altas do Estado. “Violência contra mulheres é uma epidemia nacional. O Judiciário precisa reeducar pelo exemplo.”
📌 Ciclo de violência: do controle emocional à ameaça institucional
O processo revelou um ciclo de abusos emocionais, humilhações e violência moral, incluindo:
- Xingamentos e ameaças de internação psiquiátrica
- Restrição de visitas aos filhos do primeiro casamento da vítima
- Acusação de “comportamento provocativo” em eventos sociais
- Abandono da vítima em uma boca de fumo
- Ato de violência patrimonial ao quebrar o retrovisor do carro da vítima
📌 CNJ reconhece prática incompatível com função jurisdicional
A conduta foi considerada absolutamente incompatível com a magistratura. A tentativa de desqualificar a vítima, aliada à interferência na apuração dos fatos, configura infração grave aos deveres funcionais e éticos do cargo.
📌 Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero foi ignorado
O relator apontou que o desembargador demonstrou total descaso com os princípios do Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero, reforçando o entendimento de que a violência psicológica, mesmo silenciosa, deixa marcas profundas e institucionalmente inaceitáveis.
📌 Decisão histórica: marco na responsabilização de juízes agressores
A aplicação da sanção máxima administrativa reforça o papel do CNJ no combate à violência de gênero dentro das instituições públicas, inaugurando jurisprudência disciplinar firme contra magistrados autores de violência doméstica.
📌 Mensagem clara ao sistema de Justiça: a toga não blinda abusadores
O caso demonstra que não haverá corporativismo nem impunidade para práticas de violência institucionalizadas ou silenciadas. A decisão envia uma mensagem direta: agressores não passarão impunes, mesmo no topo do Judiciário.