CNJ lança Cnib 2.0: Nova plataforma de bloqueio de bens em fase de execução judicial

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Antes da implementação do Cnib 2.0, o sistema de indisponibilidade de bens era menos preciso e eficiente. Quando um magistrado determinava a restrição patrimonial de um devedor, a ordem bloqueava todos os imóveis vinculados ao CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa. Isso gerava dificuldades tanto para credores, que enfrentavam lentidão na execução de suas garantias, quanto para devedores, cujos bens eram indiscriminadamente interditados, mesmo quando não estavam diretamente relacionados à dívida em questão.

Além disso, a falta de transparência dificultava a realização de negócios imobiliários, já que terceiros não tinham acesso fácil às informações sobre a situação dos imóveis. Essa limitação permitia que devedores utilizassem brechas para ocultar bens e evitar a execução de suas obrigações, comprometendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema de cobrança judicial.

Por que isso importa?
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0 já está em operação, trazendo avanços para a efetividade da execução judicial. Regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a plataforma melhora a comunicação entre a Justiça e os cartórios de imóveis, garantindo bloqueios mais precisos e evitando a paralisação desnecessária de todo o patrimônio de um devedor.

Efetividade no cumprimento das decisões judiciais
Antes da evolução do sistema, quando um magistrado determinava a indisponibilidade de bens, a ordem afetava todos os imóveis de propriedade do devedor, sem distinção. Com a nova versão, é possível restringir um bem específico, alinhando o bloqueio ao valor da dívida e permitindo que os demais imóveis continuem aptos para transações. Isso fortalece o cumprimento das decisões sem prejudicar a atividade econômica.

Fim da fraude às execuções judiciais
Com a possibilidade de consulta pública de indisponibilidade de bens, o Cnib 2.0 reduz o risco de fraudes. Agora, qualquer interessado poderá verificar se um CPF ou CNPJ possui imóveis bloqueados antes de realizar um negócio imobiliário, evitando surpresas desagradáveis. Essa transparência impede que devedores ocultem bens para escapar de obrigações judiciais.

Quais as consequências?
A modernização do sistema resulta em um ambiente de negócios mais seguro e previsível. É estimado que a nova versão impacte positivamente o mercado ao reduzir riscos e agilizar transações. Apenas em 2024, mais de 314 mil ordens de indisponibilidade foram decretadas, representando um crescimento de 16,5% em relação a 2022.

Maior garantia para os credores
A nova funcionalidade de Eleição de Imóveis para Indisponibilidade permite que o próprio devedor ou titular de empresa indique um bem preferencial para cumprir com eventuais obrigações judiciais. Isso confere maior segurança para credores e melhora a execução de sentenças, reduzindo o tempo de recuperação de créditos.

Como funciona o Cnib 2.0?
O Cnib 2.0 opera como um sistema eletrônico que centraliza e automatiza as ordens de indisponibilidade de bens em nível nacional. Com essa modernização, os magistrados podem determinar o bloqueio de imóveis específicos em função do valor da dívida, sem a necessidade de restringir todo o patrimônio do devedor.

Além disso, a plataforma permite consultas públicas para que qualquer pessoa possa verificar a existência de bloqueios sobre um determinado CPF ou CNPJ, garantindo mais transparência nas transações imobiliárias. A nova funcionalidade de Eleição de Imóveis possibilita que o próprio devedor indique um bem preferencial para responder por eventuais obrigações judiciais, tornando o processo mais eficiente e equilibrado.

O Cnib 2.0 é um passo decisivo para aprimorar a execução judicial no Brasil, garantindo que credores tenham seus direitos respeitados e devedores possam cumprir suas obrigações de forma justa e equilibrada.

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