CNJ: Torcedores proibidos de frequentar estádios serão identificados em todo o País

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Desde ontem, segunda-feira (1.º/9), decisões judiciais que proíbem torcedores de frequentar estádios passam a ter efeito em todo o território nacional.

🔴 Essas restrições serão incluídas no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza informações sobre pessoas presas, procuradas ou submetidas a medidas cautelares.

Até agora, uma punição determinada pela Justiça valia apenas dentro do estado em que foi emitida.

🔴 Se um torcedor fosse proibido de assistir a jogos em Goiás, por exemplo, ele ainda poderia viajar para outro estado e entrar normalmente em arenas esportivas. Com a integração ao BNMP 3.0, essa brecha chega ao fim.

🔴 As forças de segurança de qualquer região terão acesso imediato às informações sobre quem está impedido de frequentar partidas de futebol ou outros eventos esportivos.

Fiscalização mais eficiente

🔴 A padronização do registro das punições vai melhorar a articulação entre Justiça, polícias, Ministério Público e clubes, segundo o ministro Caputo Bastos, conselheiro do CNJ.
🔴 O uso de câmeras de reconhecimento facial vai reforçar o controle, permitindo identificar torcedores punidos mesmo em meio às multidões.
🔴 As imagens poderão ser usadas como prova de descumprimento da decisão judicial.

Prazos e reincidência

🔴 As punições terão prazo inicial de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
🔴 O sistema emitirá alertas automáticos quando o período estiver perto do fim.
🔴 Se não houver renovação, a restrição será revogada automaticamente.
🔴 O BNMP 3.0 permitirá identificar torcedores reincidentes e acompanhar o histórico em tempo real.
🔴 Esses dados servirão de base para políticas públicas mais eficazes contra a violência nos estádios.

O papel do Juizado do Torcedor

🔴 Lida com questões cíveis, como compra de ingressos e meia-entrada.
🔴 Julga crimes ligados ao futebol, como cambismo, invasões de campo, tumultos, desacato e porte de drogas.
🔴 Garante a aplicação da Lei Geral do Esporte.
🔴 Seus dados passam a ser integrados ao BNMP 3.0 a partir de 1.º de setembro de 2025.

Em resumo

🔴 Um torcedor punido em qualquer estado não poderá mais “driblar” a Justiça viajando para assistir a jogos em outra região.
🔴 Com um sistema nacional unificado, a segurança pública terá mais condições de fechar brechas, identificar reincidentes e combater a violência nos estádios.

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